Senado aprova prorrogação de regras para reembolso de passagens aéreas

Prazo de quem teve voos cancelados no período da pandemia aumentou de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro deste ano


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redacao 26/05/2021 23:20 Política

A Medida Provisória que prorroga regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de Covid-19 foi aprovada pelo Senado.

O texto passou na terça-feira (25), na Câmara dos Deputados, e entrou como item extrapauta na sessão desta quarta (26), no Senado. Agora, a MP segue para sanção presidencial.

Os passageiros que tiveram voos cancelados no período da pandemia tiveram o prazo prorrogado de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro deste anos para receber o reembolso da passagem. O valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Com o texto, o passageiro que desistiu da viagem comprada terá o mesmo prazo para usar o crédito do valor pago sem sofrer penalidades contratuais.

Assim como na Câmara, os senadores aprovaram um Projeto de Lei de Conversão (PLV), que é o texto da MP com alterações feitas pelos parlamentares. O relator no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), considerou a medida “necessária”.

“O PLV representa uma necessária prorrogação das medidas tomadas inicialmente na Medida Provisória […], ainda em março do ano passado, e aprimora pontos importantes do texto. Além disso, abre a oportunidade para que as concessionárias de aeroportos aportem imediatamente recursos necessários ao Fundo Nacional de Aviação Civil”, disse o relator, em seu texto.

A Câmara acrescentou um trecho, referendado pelos senadores, que autoriza a antecipação do pagamento à União das outorgas dos aeroportos concedidos. Neste caso, a concessionária que antecipar ao menos metade do valor total devido receberá um desconto adicional de 5% sobre a taxa vigente.

 

* Com informações da Agência Brasil.

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