Saiba o que diz projeto aprovado pelo Senado que acaba com ‘saidinha’ de preso
PL ainda vai ao plenário da Câmara para analisar alterações feitas no texto, antes de seguir para apreciação do presidente Lula
O Senado Federal aprovou o fim da ‘saidinha’ para presos no Brasil. O novo texto, de relatoria de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), faz alterações na legislação que atualmente veda esse benefício apenas para condenados por crime hediondo. Pela proposta, qualquer preso que cometeu crime com violência ou grave ameaça não terá direito à saída temporária.
O texto aprovado, seguindo uma sugestão do senador Sérgio Moro (União-PR), eliminou o direito de presos de saírem para visitar a família ou participar de eventos que pudessem ser considerados de ressocialização. O projeto permite apenas que o detendo de bom comportamento saia para fazer curso profissionalizante.
A proposta ainda vai para o plenário da Câmara para analisar alterações feitas no texto antes de a matéria ir a sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O projeto também estabelece que condenados terão que fazer exame criminológico para ter direito a progressão de sua pena. O texto também amplia o uso do monitoramento eletrônico de presos em liberdade condicional.
Entenda os principais pontos
Como é a lei em vigor
A legislação em vigor proíbe a ‘saidinha’ para condenados por crime hediondo, mas concede o benefício para detentos que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto, em caso de reincidência.
O benefício ocorre até cinco vezes por ano e não podem ultrapassar o período de sete dias. A lei permite presos de bom comportamento em regime semiaberto deixem a prisão para estudar, realizar funções do trabalho e visitar familiares durante feriados.
Projeto aprovado só permite ‘saidinha’ para uma situação
O texto chegou ao Senado abolindo a “saidinha” em qualquer caso. Atendendo à emenda de Moro, Flávio Bolsonaro estabeleceu a vedação do benefício para presos condenados por qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça. O projeto também mantém a vedação para crimes hediondos.
O direito à “saidinha” só vale para aqueles que estão no regime semiaberto e precisam frequentar curso profissionalizante ou do Ensino Médio ou Superior.
Obrigação para monitoramento eletrônico
O novo texto também propõe a obrigação de monitoramento eletrônico para quem está em liberdade condicional e abre a possibilidade do juiz realizar fiscalização por monitoramento eletrônico para quem estiver em regime aberto. No geral, não há previsão de vigilância aos detentos que saem. O texto também prevê isso para quem estiver no regime semiaberto.
Exame criminológico como requisito para progressão de regime
O texto aprovado pelo Senado permite o benefício da progressão de regime apenas para quem tiver “boa conduta carcerária” avaliada pelo diretor da prisão e após o resulto de um exame criminológico, que se baseia em critérios como autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade do detento.
A proposta também prevê a exigência de exames criminológicos para a progressão de regime penal e o monitoramento eletrônico obrigatório dos detentos que passam para os regimes semiaberto e aberto. O exame avalia “autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.
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