Rejeitada pelo Supremo ação que poderia beneficiar Aliança pelo Brasil
Entendimento da relatora, ministra Carmem Lúcia, obteve outros nove votos, contra a divergência isolada do ministro Dias Toffoli
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (4) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5311, ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) contra alterações introduzidas pela Lei 13.107/2015 nas regras para criação e fusão de legendas previstas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). A norma veda a contabilização de assinatura de eleitores filiados a outras legendas e impede a fusão ou a incorporação de partidos com menos de cinco anos.
Se a ADI fosse acolhida poderia beneficiar o Aliança pelo Brasil, partido que o presidente Jair Bolsonaro está criando. Na ação, o Pros questionava a constitucionalidade da expressão “considerando-se como tal aquele que comprove o apoio de eleitores não filiados a partido político” e o trecho “há, pelo menos, 5 (cinco) anos”, tempo mínimo de existência do partido com registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a admissão de fusão ou incorporação de legendas.
A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, afirmou em seu voto que a Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos, desde que respeitados os princípios do sistema democrático-representativo e do pluripartidarismo, e a limitação criada em relação ao apoio para a criação de novos partidos está em conformidade com esses princípios.
O único voto divergente foi o do presidente da corte, ministro Dias Toffoli. Para este ministro, não se pode excluir a participação de todos os cidadãos no processo de apoiamento a partidos, inclusive os que estão filiados a outras legendas. Além disso, segundo Dias Tóffoli, o artigo 17 da Constituição é claro ao afirmar que é livre a fusão ou incorporação de partidos.
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