Proposta eleva para 80% o abono para servidores que adiarem aposentadoria

Emenda ao Projeto de Lei nº 23.729/2020 é do deputado Marquinho Vianna


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Glaucia Farias 03/02/2020 19:48 Política

Uma emenda ao Projeto de Lei nº 23.729/2020, que disciplina o abono permanência dos militares e servidores do Estado, aumenta para 80% o reembolso daqueles que optarem por adiar a aposentadoria. A proposta é do deputado Marquinho Vianna (PSB), que parte da premissa de que qualquer percentual abaixo de 80% incitaria solicitações de aposentadoria por parte de militares e servidores que já reúnem as condições para tal.
O texto proposto pelo governo Rui Costa estipula esse valor em 60%. O documento foi enviado para a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), na semana passada, junto com a nova Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata da Previdência Social dos servidores públicos do estado.
 “A redução do valor do abono permanência para menos deste teto gerará uma fuga de servidores civis e militares estaduais em direção às solicitações de aposentadoria, provocando um excesso de vagas que resultaria em prejuízo para o serviço público, vez que não há cadastro reserva para o preenchimento imediato das vagas que advirão”, justificou o parlamentar.

Regras

Vianna também propõe o acréscimo de um terceiro parágrafo ao projeto, que estabelece regras para os servidores que já recebem o abono – o projeto original não especifica as diretrizes para quem está nessa condição. O texto a ser avaliado diz que civis e militares continuarão a receber o percentual de 100% do abono permanência. 
O parlamentar entende que devolver integralmente o valor que é repassado ao Funprev incentiva os servidores a permanecerem na ativa e gera economia para o Estado. Isso acontece porque não seria necessário pagar outro profissional para substituir o que se aposentou e continuaria sendo remunerado pelo governo. O abono permanência é o valor de contribuição previdenciária devolvido ao servidor que reúne condições de se aposentar, mas opta por continuar na ativa. A restituição é equivalente ao que é descontado do salário, ou seja, se o desconto mensal é de R$ 200,00, o abono permanência tem esse valor como referência.

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