Propaganda partidária gratuita começa a ser veiculada a partir deste sábado

Extinta desde 2017, difusão foi retomada pelo Congresso Nacional ano passado


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redacao 22/02/2022 13:54 Política

A veiculação de propaganda partidária gratuita em rádio e televisão em âmbito nacional começa neste sábado (26). Extinta desde 2017, a propaganda partidária foi retomada pelo Congresso Nacional no ano passado.

Pelo calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PSOL será o primeiro partido político a veicular a propaganda. 

Já nos dias 1º e 10 de março, serão difundidas as propagandas do PDT e do MDB, respectivamente. A íntegra do calendário está disponível no site da Corte Eleitoral.

As propagandas serão veiculadas das 19h30 às 22h30, às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, por iniciativa e sob a responsabilidade dos partidos. 

A propaganda será realizada em todo território nacional. Segundo a norma estabelecida pelo TSE, ao menos 30% do tempo deve ser destinado à participação feminina na política.

A divisão do tempo de cada partido foi feita de acordo com o desempenho de cada sigla nas eleições de 2018. Ao todo, serão 305 minutos de propaganda divididos entre 23 partidos. 

Legendas como o PT, MDB, PL e PSDB terão acesso ao maior tempo de exposição: 20 minutos e 40 inserções para cada partido.

Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais. Para essa veiculação, no entanto, é necessária a solicitação formal dos partidos. 

Já as siglas que têm entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. 

Bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.

Transmissões

De acordo com TSE, as transmissões vão ocorrer em bloco, tanto em rede nacional quanto estadual, por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras. 

Será permitida a veiculação de, no máximo, três inserções nas duas primeiras horas e de até quatro na última hora de exibição. 

Além disso, poderão ser reproduzidas até dez inserções de 30 segundos por dia para cada rede. 

É vedada, entretanto, a divulgação de inserções sequenciais, devendo ser observado o intervalo mínimo de 10 minutos entre cada uma delas. 

A propaganda partidária é exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição.

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