Primeira Turma do STF condena deputado Éder Mauro a pagar 30 salários mínimos a Jean Wyllys por difamação

Para ministros, parlamentar do PSD adulterou declaração do ex-deputado do PSOL, ao editar e publicar um vídeo em suas redes sociais


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Ana Paula Ramos 18/08/2020 20:42 Política

O deputado federal Éder Mauro (PSD-PA) foi condenado a pagar 30 salários mínimos ao ex-deputado federal Jean Wyllys por difamação. A decisão unânime ocorreu em sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada nesta terça-feira (18), em Brasília. Os valores da indenização ainda serão corrigidos. As informações são do Portal G1.

De acordo com a ação, em maio de 2015, Éder Mauro publicou em uma rede social um vídeo da reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigava a morte de jovens negros. No conteúdo do vídeo, estava editada a fala do então deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), que disse: “Então, há um imaginário impregnado, sobretudo nos agentes das forças de segurança, de que uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa, é mais perigosa do que uma pessoa branca de classe média”.

Os advogados afirmaram que, no vídeo editado nas redes sociais de Mauro, a declaração de Wyllys passou a ser: “Uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa”, o que atribuiu ao então deputado uma afirmação de conotação racista. No seu voto, o relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou que a edição do discurso de Wyllys foi feita com clara intenção de difamar e guiar o espectador a uma perspectiva equivocada dos fatos ocorridos na reunião parlamentar.

 

Votos dos ministros

“De modo característico é a difamação, porque essa notícias viralizam em segundos, característica própria do delito de difamação, que alcança espectro maior de seres humanos”, disse Fux. Os demais ministros da turma votaram com o relator. Rosa Weber pontuou que não é possível levar em conta a alegação da defesa de Mauro, de que ele desconhecia o conteúdo publicado. Para Alexandre de Moraes, “houve uma montagem deliberada para ofender a honra da vítima e causar um prejuízo”.

Já o ministro Luís Roberto Barroso considerou o fato “incontroverso”. “Houve uma divulgação deliberadamente distorcida de uma manifestação do querelante [Jean Wyllys]. E a justificativa apresentada de não ter sido o querelado o autor da edição evidentemente não imuniza do delito”, afirmou. Para Marco Aurélio Mello, “o que houve foi a má-fé, absoluta má-fé do parlamentar”.

 

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