Presidente do TCM recomenda a prefeitos cautela na execução de gastos públicos

Diante da pandemia da Covid-19, a situação flexibiliza, mas não elimina regras que devem ser obedecidas pela administração para investimentos


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Ana Cristina 02/04/2020 22:05 Política

Cautela na execução dos gastos públicos para enfrentar a pandemia de Covid-19. Foi o que recomendou o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Plínio Carneiro Filho, aos prefeitos baianos. Ele fez questão de frisar que a situação excepcional flexibiliza, mas não elimina as regras que devem ser obedecidas pela administração e as normas para os investimentos públicos. 

O conselheiro lembrou os gestores sobre os limites impostos pela legislação e as imposições constitucionais, e reafirmou que o TCM está com suas equipes técnicas de plantão para orientar, de modo a evitar eventuais desvios que podem, no futuro, gerar sanções aos administradores.

O presidente da corte disse que a prioridade do TCM agora é orientar os prefeitos para que cumpram corretamente e observando as leis e normas vigentes as suas responsabilidades na defesa da população, evitando a disseminação da doença e garantindo, quando necessária, a devida assistência. 

Para isso, foi designada uma equipe da Assessoria Jurídica do Tribunal para atender e responder de pronto as consultas e tirar dúvidas dos gestores sobre os limites que devem ser obedecidos no período. “É importante que os gestores tenham clareza sobre o que podem ou não fazer durante este período de emergência”, diz o titular do TCM.

De acordo com o presidente, é responsabilidade dos gestores “desenvolver ações públicas que resultem, de fato, em benefícios e em segurança para a saúde das populações, mas tendo sempre em mente, quando da execução dos investimentos, os princípios constitucionais da impessoalidade, da economicidade e da moralidade, para evitar, no futuro, questionamentos e eventuais sanções”. 

Segundo ele, cabe ao TCM, assim como à sociedade, fiscalizar as ações e a efetividade das políticas públicas, mas neste momento, “é importante contribuir para que sejam tomadas as decisões mais acertadas em benefício de todos”.

Explicou que a Lei de Responsabilidade Fiscal continua em vigor e a sua flexibilização e aplicação em situação de excepcionalidade tem seus limites definidos nela própria. “Eventuais dispensas de licitações neste período, por exemplo, devem estar vinculadas ao objeto da calamidade. Devem os serviços contratados ou obras a serem realizadas contribuir no combate à pandemia ou atender a população – seja na assistência à saúde, seja na segurança alimentar durante o período desta crise”.

O conselheiro Plínio Carneiro Filho enfatizou que o TCM continua cumprindo seus deveres, apesar de ter suspenso as sessões de seus órgãos colegiados e orientado seus servidores a exercerem suas funções à distância, utilizando ferramentas tecnológicas. 

Citou, como exemplo, que o Tribunal tem recebido denúncias sobre eventuais irregularidades em licitações nos diversos municípios, e os conselheiros sorteados relatores destes processos, quando o caso impõe providências imediatas para afastar o risco de dano ao bem público, têm deferido monocraticamente medidas cautelares para sustar as licitações – que serão posteriormente analisados e julgados pelo Pleno do Tribunal, em processos de denúncia.    

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