Prefeita de Wanderley assume fraudes no transporte escolar

Gestora  tem 60 dias para cumprimento de TAC firmado com Ministério Público Federal


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redacao 15/09/2021 23:00 Política

Após identificar uma série de fraudes e irregularidades nas licitações do transporte público escolar, na cidade de Wanderley, o Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que busca sanar os problemas. Foi solicitado pelo órgão o afastamento da atual empresa prestadora dos serviços, a Lokplan Comércio e Serviços Eireli. Os envolvidos pagarão R$ 460 mil em multas e ressarcimento, e servidores públicos envolvidos nos crimes perderão seus cargos.

Fernanda Silva Sá Teles é a atual prefeita da cidade


De acordo com o TAC, o município compromete-se a promover o planejamento e a regularização das licitações de transporte escolar para o ano letivo de 2021 e anos seguintes, seguindo as leis e as diretrizes estabelecidas pelo MPF.

O órgão firmou, ainda, acordo de não persecução cível com a atual prefeita, Fernanda Silva Sá Teles (PP), outros quatro agentes públicos, duas empresas e cinco particulares envolvidos no pregão de 2019, em que foram apuradas diversas irregularidades que resultaram na contratação ilegal da empresa Lokplan.

Os investigados admitem os ilícitos praticados, assumem a responsabilidade de reparar o dano causado, e submetem-se às condições voluntariamente negociadas com o MPF, incluindo o pagamento de multas individuais que somam até R$ 255 mil, que serão destinadas a universidades federais e serviços públicos na região.

A Lokplan deverá ressarcir aos cofres públicos R$ 205 mil, valor do lucro obtido durante a vigência do contrato ilícito, tendo a prefeita responsabilidade solidária no cumprimento dessa obrigação. Este valor deverá ser aplicado integralmente no serviço de educação pública municipal.

O MPF constatou, nas investigações, inúmeras irregularidades no processo licitatório, como: exigência de patrimônio líquido de R$ 190 mil, montante superior ao valor individual das rotas e ao valor de parte dos lotes e equivalente ao declarado pela empresa Lokplan; escolha de critério de julgamento por lote, composto por dezenas de veículos/rotas, impossibilitando a participação de pequenos empreendedores e pessoas físicas.

Além disso, havia exigência de atestado de capacidade operacional com pelo menos 20 veículos e 1.000 KM/mês, o que a Lokplan não cumpriu, já que aquela era sua primeira contratação para o transporte escolar.

Outra irregularidades foram a mudança da data e hora da sessão do pregão, sem justificativa; e desabilitação da segunda empresa participante, Eletrotherm Manutenção, por não ter atividade de Transporte Escolar no CNAE – sendo que a Lokplan também não tinha essa atividade registrada, entre outras inconsistências.

Além disso, o MPF apurou que a Lokplan não cumpriu os termos do edital, pois, além de não possuir a capacidade operacional – a atividade “transporte escolar” foi incluída no CNAE por alteração societária no dia 28 de agosto de 2019, mais de 5 meses depois da licitação -, a empresa também não dispunha de nenhum veículo e nenhum motorista profissional. Também foi constado que a empresa Lokplan funcionou com interposta pessoa.

 

Empresa afastada em 60 dias

No prazo de 60 dias a partir da homologação do acordo de não persecução pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR), a empresa Lokplan deverá ser dissolvida, com encerramento total das atividades, e o então pregoeiro, o procurador-geral do município e o diretor de transporte escolar serão exonerados de seus cargos, ficando impedidos de ocupar quaisquer cargos, emprego ou função pública pelo prazo de cinco anos.

A partir da homologação, o real proprietário e o sócio “de fachada” da Lokplan ficam proibidos de contratar com o poder público, em qualquer esfera, por cinco anos, e vedados de manter qualquer contratação eventualmente existente.

 

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