Prazo para regularizar título de eleitor vai até o dia 4 de maio
A data limite de regularização também vale para a transferência do local de votação.
O prazo para eleitores regularizarem o cadastro ou tirar o seu primeiro título de eleitor, para conseguir participar da votação deste ano, é até o dia 4 de maio. Nesta mesma data, 151 dias antes do pleito, vence também o prazo para transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Para aqueles com mais de 18 anos e que ainda não possui título eleitoral também tem até esse dia para solicitar a emissão do documento. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm de 18 de julho a 18 de agosto para informar a Justiça Eleitoral do interesse na mudança.
Em relação ao cadastro biométrico dos eleitores que ainda não fizeram o procedimento continua suspenso, por enquanto, em consequência da pandemia de Covid-19. Entretanto, não está descartada a utilização da identificação biométrica nas eleições de 2022.
As unidades técnicas do TSE afirmam que a identificação biométrica deverá ser utilizada se não houver piora da crise sanitária quando a votação estiver mais próxima.
Eleições
Os brasileiros irão às urnas no dia 2 de outubro escolher o presidente do país, os governadores dos estados, senadores, deputados federais e deputados estaduais. O segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro, caso um dos candidatos para os cargos de presidente e governador não alcance a maioria absoluta de votos.
Outras informações do título de eleitor
– Todos com mais de 16 anos estão aptos a votar;
– Quem não tirar o título até maio só poderá pedir a emissão depois da eleição;
– Quem tiver o título, mas não completar 18 anos até a eleição, não é obrigado a votar;
– O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Ele permite acesso a informações como: título de eleitor digital, situação eleitoral e local de votação;
– Locais e outras definições sobre o voto em trânsito serão publicados por edital até 3 de agosto de 2022;
– Pessoas que se encontrarem fora de seu estado de domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República;
– Quem estiver no mesmo estado, mas fora da cidade de origem pode votar nas eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual;
– Quem estiver no Brasil mas for inscrito para votar no exterior pode votar apenas na eleição para presidente da República;
– Brasileiros residentes no exterior podem votar desde que tenham requerido sua inscrição até 4 de maio de 2022;
– No dia da votação, serão aceitos para comprovar a identidade documentos oficiais com foto, inclusive os digitais: e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação;
– A justificativa por ausência na votação poderá ser feita no mesmo dia e horário por meio do aplicativo e-Título; nos locais de votação ou em locais exclusivos para justificativas;
– Quem não justificar no mesmo dia poderá fazê-lo até 1º de dezembro de 2022, em relação ao primeiro turno, e até 9 de janeiro de 2023, em relação ao segundo turno, em qualquer zona eleitoral ou no site do TSE.
*Com informações do UOL
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