Prazo para prestação de contas de 2021 ao TCM-BA é prorrogado para 13 de abril

Medida atende pedidos de jurisdicionados


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Ana Paula Ramos 03/04/2022 22:00 Política

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), conselheiro Plínio Carneiro Filho, decidiu prorrogar até o próximo dia 13 de abril o prazo para que prefeitos, presidentes de Câmaras Municipais das 417 cidades baianas e dirigentes de cerca de 175 entidades municipais descentralizadas, encaminhem à Corte, por meio eletrônico(e-TCM), a prestação de contas referente ao exercício de 2021.

A prorrogação do prazo – que seria encerrado na última quinta-feira (31) – atendeu a pedidos de jurisdicionados. A decisão permitirá a eles mais alguns dias para reunir toda a documentação prevista nas resoluções da Corte de Contas, e que são indispensáveis à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos municípios baianos.

Após a remessa da prestação de contas ao TCM, prefeitos e presidentes das Câmaras devem promover a disponibilidade pública dos documentos nos sites das instituições na internet e em suas sedes, pelo prazo legal de 60 dias.

A medida é fundamental para que haja a devida transparência pública, exigida pela Constituição, na administração. Neste período de exposição das contas, os cidadãos que desejarem podem examinar os dados, exercendo o devido controle social. E, se entenderem, questionar, eventualmente, a legitimidade dos atos.

Cumprido o prazo legal de 60 dias em disponibilidade pública, os relatórios das prestações de contas serão encaminhados para os órgãos técnicos do TCM para dar início ao processo de análise até que sejam levados à avaliação do Pleno do Tribunal ou por suas Câmaras para julgamento.

O não encaminhamento da prestação de contas ao TCM no prazo agora estabelecido ou a não disponibilização pública, por parte dos gestores municipais, poderá caracterizar crime de responsabilidade, bem como resultar na imputação de sanção pecuniária pelo descumprimento da obrigação legal.

A não remessa das contas também poderá acarretar na determinação, pela Presidência do TCM, de realização de tomada de contas pelos auditores da Corte.

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