Portal M! explica: o que pode e o que não pode nas eleições deste domingo
Além do título, cidadão também pode levar documento com foto; celular está proibido na cabine de votação
Neste domingo (2), 11,2 milhões de eleitores baianos vão às urnas eletrônicas para eleger deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Para orientar os eleitores, o Portal M! explica o que pode e o que não pode ser feito neste dia de festa da democracia.
Um dos pontos a ser observado neste domingo, para não correr nenhum risco de ficar de fora do processo de votação, o eleitor precisa ficar atento aos documentos que permitem a participação no pleito. Isso porque, ao contrário do que muita gente ainda pensa, o título de eleitor não é o único documento que permite ao eleitor escolher seus candidatos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na falta do título, o eleitor pode votar com um documento oficial com foto. Veja a relação de documentos permitidos:
– e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto). Aplicativo só poderá ser baixado até este sábado (1º);
– Identidade social;
– Carteira de identidade;
– Passaporte;
– Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
– Carteira de trabalho;
– Certificado de reservista;
– Carteira nacional de habilitação.
Vestimenta e acessórios de candidatos
Entre as principais dúvidas dos eleitores, figura também a questão da utilização de artefatos que representem o candidato no dia da votação. Em entrevista ao Portal M!, o analista jurídico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Jaime Barreiros, explicou que neste domingo, ao ir votar, o eleitor pode vestir camisa do seu candidato, levar bandeira e usar adesivo.
No entanto, ele alerta que fazer a distribuição desses materiais é proibido, por configurar a ‘boca de urna’. O eleitor que o fizer, inclusive, está cometendo crime eleitoral e poderá ser preso em flagrante.
“O que está proibido é a ‘boca de urna’, ou seja, fazer a distribuição de materiais de campanha, aglomerações em favor de determinado candidato, assim como passeatas e carreatas. O eleitor pode fazer sua manifestação, de forma individual e silenciosa, não tem nenhum problema”, aponta.
‘Boca de urna’ digital
Outra ação que não pode ser realizada no domingo, diferente do que muitos pensam, é pedir votos através da internet, inclusive, nas redes sociais. O ato pode ser configurado como “boca de urna digital”, crime eleitoral que consiste em pedir votos no dia das eleições.
A ação tem pena prevista de seis meses a um ano de prisão, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. A infração está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral.
Uso do celular
Outra dúvida recorrente entre os eleitores é sobre a utilização do celular. Recentemente, uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vetou que os eleitores estejam com os celulares no momento do voto. Neste domingo, o eleitor que levar o celular deverá deixa-lo com o mesário, enquanto se dirige à urna.
“O eleitor pode usar o celular para se identificar, para identificar o local de votação através do aplicativo e-título, mas na hora de votar, deverá entregar o celular desligado ao mesário, antes de se dirigir à cabine de votação”, orienta Barretos.
Segundo a determinação do TSE, o eleitor que se recusar a entregar o celular ficará impedido de votar. Além disso, a presidência da mesa poderá solicitar força policial para lidar com a situação.
Porte de arma
Outro ponto de atenção é a proibição do TSE do porte de armas durante as eleições, com o objetivo de evitar violência política. De acordo com o analista jurídico do TRE-BA, o eleitor com porte de arma deverá manter uma distância de, ao menos, 100 metros dos locais de votação.
“Dessa forma, só poderá votar armado aquele indivíduo que estiver em serviço e seja integrante das forças de segurança. Um policial que esteja em serviço, por exemplo, é quem pode votar armado. Mas o cidadão comum com porte deve deixar a arma em casa”.
O TSE proibiu também, o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) na véspera, no dia das eleições e nas 24 horas do dia seguinte ao pleito. A medida possui pena de prisão em flagrante, por porte ilegal de arma, em caso de descumprimento.
Venda de bebida alcoólica
Uma questão antiga, mas que sempre é alvo de dúvidas entre os eleitores, diz respeito à venda de bebidas alcoólicas durante a eleição. Até a tarde de sexta-feira (30), o TRE-BA não havia se manifestado sobre a proibição ou não, enquanto a Secretaria da Segurança Pública da Bahia informou, em nota enviada ao Portal M!, que “não haverá portaria publicada pela SSP sobre a venda de bebidas alcoólicas durante o pleito eleitoral”.
De acordo com Barreiras, não existe uma regra que proíba a venda de bebidas, no entanto, ele apontou que é algo que depende da Justiça Eleitoral.
“O juízo tem poder de polícia, então dependendo da zona eleitoral, do município, o juiz preventivamente pode fazer algum tipo de restrição. Mas, de forma geral, isso não tem acontecido. A gente imagina que o comercio irá funcionar normalmente neste aspecto. É claro que os trabalhadores devem ter o direito de votar, porque é um direito fundamental”, afirmou.
Ele indicou que, não há proibição sobre o consumo da bebida e apontou que, o que não pode é “promover transtorno, desordem no local de votação, porque isso poderá caracterizar crime eleitoral”, alertou.
A Justiça Eleitoral, no entanto, proibiu a venda de bebidas alcoólicas nos municípios de Barrocas, Biritinga, Serrinha, Araci e Teofilândia. A justificativa é que essas cidades têm apresentado problemas de violência e perturbação da ordem pública por causa de brigas partidárias.
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