PGR questiona indulto natalino de Bolsonaro que beneficia policiais condenados pelo Massacre do Carandiru
Augusto Aras pediu que STF suspenda imediatamente decreto do presidente publicado na semana passada
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (27), uma ação de inconstitucionalidade contra o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL), que deu indulto de Natal, perdoou as penas e extinguiu as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru.
Aras pediu que o Supremo suspenda imediatamente o decreto, para evitar a anulação das dezenas de condenações do caso. “O indulto natalino conferido pelo presidente da República aos agentes estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detenção em 2 de outubro de 1992”, apontou o PGR.
O indulto natalino representa o perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos no período próximo ao Natal. Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.
Para o PGR, o decreto viola a Constituição, porque ela não permite indultos para crimes hediondos.
Aras também afirmou que a Constituição, ao determinar a observância dos tratados internacionais de direitos humanos, proíbe o benefício para crimes considerados de “lesa-humanidade no plano internacional”, como foi o massacre do Carandiru, classificado como grave violação de direitos humanos por cortes internacionais.
“Indultar graves violações de direitos humanos consubstanciadas em crimes de lesa-humanidade significa ignorar direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida e à integridade física, indo na contramão do processo evolutivo dos direitos fundamentais plasmados na ordem jurídica interna e internacional, com violação direta do dever constitucional de observância dos tratados internacionais de direitos humanos.”
Indulto de Natal
O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto que concede indulto de Natal a presos. A medida foi publicada na edição de sexta-feira (23) do “Diário Oficial da União”. Entre outros pontos, o indulto assinado por Bolsonaro concede perdão de pena a:
– agentes de segurança pública condenados por crime culposo (sem intenção de cometer o delito), desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena;
– policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e que não era considerado hediondo à época (é a primeira vez que o indulto é concedido desta forma);
– militares das Forças Armadas condenados em casos de excesso culposo durante atuação em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Massacre do Carandiru
Em 2 de outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante invasão da Polícia Militar (PM) para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo.
Segundo o decreto presidencial do indulto deste ano, estarão perdoados agentes de forças de seguranças que foram acusados por crimes cometidos há mais de 30 anos, mesmo que eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância da Justiça.
Os PMs condenados pelo Massacre do Carandiru se encaixam nesse perfil. O caso completou três décadas em 2022.
*Com informações do G1
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