PGR pede prisão preventiva de 39 radicais por invasão do Senado
Procuradoria-Geral da República também solicita o bloqueio de R$ 40 milhões de bens
A Procuradoria-Geral da República denunciou nesta segunda-feira (16`), 39 pessoas envolvidas na invasão e depredação de parte das dependências do Senado, no último dia 8, em meio aos atos golpistas registrados em Brasília.
O grupo é acusado dos seguintes crimes: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
A apresentação da denúncia se dá três dias após o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, levar ao procurador-geral da República, Augusto Aras, uma representação contra radicais presos pela Polícia Legislativa no dia da invasão ao Congresso.
Nesta segunda, o presidente da Câmara, Arthur Lira, entregou um documento de mesmo teor ao chefe do Ministério Público Federal. Na ocasião, Aras afirmou que a PGR pretende oferecer eventuais denúncias com base na notícia-crime até a próxima sexta-feira (20).
Prisão preventiva e bloqueio
O subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos e autor das denúncias, pede a prisão preventiva dos acusados para impedir novos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Também requer o bloqueio de R$ 40 milhões em bens dos investigados, para reparar danos materiais e morais.
Para evitar que os acusados deixem o país, Santos pede que seus nomes sejam inseridos no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal. Além disso, é solicitada a preservação de material existente nas redes sociais denunciados.
Os 39 radicais foram investigados como “executores materiais dos crimes” registrados no último dia 8 – ao todo, a PGR apura os atos golpistas em quatro frentes de apuração distintas.
A PGR diz não ter imputado aos denunciados suposto crime de terrorismo em razão de a lei exigir, para caracterização do delito, que os atos sejam praticados “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”. Segundo o órgão, “não foi possível comprovar até o momento” tal motivação.
Segundo o Ministério Público Federal, os 39 acusados, após convocações nas redes sociais, “se associaram, de forma armada, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito”.
“No interior do prédio sede do Congresso Nacional e insuflando a massa a avançar contra as sedes do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, os denunciados destruíram e concorreram para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para o erário”, registra trecho da denúncia.
Segundo a Polícia Legislativa, os invasores do Senado arremessaram contra os agentes “pontas de aço, paus, pontas chumbadas e diversos itens” do mobiliário da Casa. Foram apreendidos um machado cabo de fibra de vidro emborrachado, um canivete preto e uma faca esportiva de camping, caça e selva.
Para a PGR, no último dia 8, milhares de pessoas, entre elas, os acusados, “unidas com iguais propósitos e contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais”.
A Procuradoria também sustenta que o grupo “tentou depor o governo legitimamente constituído por meio de grave ameaça ou violência”. Para Carlos Frederico Santos, os denunciados “aderiram ao grupo criminoso com vontade e consciência de estabilidade e permanência'”, considerando que as convocações difundidas nas redes faziam “referência expressa aos desígnios de ‘tomada de poder’, em uma investida que ‘não teria dia para acabar”.
“O ataque às sedes dos Três Poderes tinha por objetivo final a instalação de um regime de governo alternativo, produto da abolição do Estado Democrático de Direito”, narra a denúncia levada ao STF.
“Os autores pretendiam impedir de forma contínua o exercício dos Poderes Constitucionais, o que implicaria a prática reiterada de delitos até que se pudesse consolidar o regime de exceção pretendido pela massa antidemocrática”, sustenta a PGR.
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