PGR pede ao STF que declare inconstitucionais artigos do Marco Temporal aprovado pelo Congresso
Paulo Gonet argumenta contra a lei em vigor, destacando contradições com jurisprudência da Corte e impacto nas demarcações de terras indígenas
Às vésperas do julgamento sobre a demarcação de terras indígenas no Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República Paulo Gonet pediu que a Corte máxima declare inconstitucional uma série de artigos da lei do Marco Temporal – aprovada pelo Congresso no ano passado em reação ao posicionamento do STF sobre o tema.
O parecer foi apresentado nesta quinta-feira (11), no bojo de uma ação que entrou na pauta da sessão virtual do STF desta semana. Os ministros decidem se vão referendar decisão liminar assinada pelo ministro Edson Fachin, em 2020, que suspendeu um parecer da Advocacia-Geral da União no governo Michel Temer sobre a demarcação de terras indígenas, seguindo, na prática, a lógica do Marco Temporal.
Em sua avaliação, Gonet destaca como o entendimento do STF é no sentido de que norma editada pelo Legislativo em contrariedade à jurisprudência da Corte ‘nasce com inconstitucionalidade e se submete a exame mais rigoroso de compatibilidade com a Constituição’.
“A Corte entende que, nessa hipótese, cabe ao legislador o ônus de demonstrar, argumentativa e fundamentadamente, a necessidade de superação da jurisprudência anterior do Tribunal”, ressaltou.
O procurador analisa os pontos da lei do Marco Temporal, apontando inconstitucionalidades em trechos de artigos e dispositivos – a começar pelo artigo 4º da norma, que resume a tese do Marco.
O dispositivo estabelece que são terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas que, na data da promulgação da Constituição Federal, eram, ‘simultaneamente habitadas por eles em caráter permanente, usadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos costumes e tradições’.
O procurador-geral quer a derrubada quase integral do item, inclusive de uma série de parágrafos desse trecho. Um deles diz que a ausência da comunidade indígena, na promulgação da Constituição, na área a ser demarcada impede o reconhecimento da reserva como tradicionalmente ocupada.
Na avaliação de Gonet, os artigos devem ser anulados vez que disciplinam, sem respaldo em lei complementar, a ocupação, o domínio, a posse e a exploração de terras indígenas e das riquezas nelas presentes.
Para ele, a norma estabelece regras opostas ao entendimento firmado pelo STF, ‘sem justificada razão para a superação dos sólidos fundamentos usados pelo Supremo Tribunal no recente julgado e repercussão geral’.
“A Corte entendeu que a teoria do Marco Temporal ignora a situação dos povos isolados, que têm pouco ou nenhum contato com a sociedade e que, por esse motivo, não podem fazer prova de que ocupavam as terras na data da promulgação da Constituição de 1988”, assinalou.
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