PGE defende que TSE mantenha mandato de Sérgio Moro
Parecer foi enviado ao relator dos recursos do PT e do PL contra julgamento do TRE-PR que absolveu senador
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantenha o mandato do senador Sérgio Moro (União-PR). O parecer foi enviado, nesta terça-feira (7), ao gabinete do ministro Floriano de Azevedo Marques, relator de recursos do PT e do PL contra o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que absolveu o senador.
Com a PGE jogando a seu favor, após a absolvição, Sérgio Moro entra no julgamento menos pressionado. A defesa ainda terá a oportunidade de apresentar seus argumentos. O órgão federal contraria o posicionamento do Ministério Público do Paraná, que foi a favor da cassação.
A palavra final cabe agora ao TSE, que ainda não tem data para julgar o caso, o que depende essencialmente do relator, que precisa liberar a ação para julgamento quando estiver com relatório e voto prontos, e da presidência, a quem compete acomodar o processo na pauta. Advogados envolvidos no caso têm esperança de ver um desfecho antes das eleições, apesar da proximidade do pleito. Se for pautado ainda neste mês, o processo pode ser o último de grande repercussão na gestão do ministro Alexandre de Moraes, que deixa a presidência do TSE em junho, quando a ministra Cármen Lúcia toma posse.
Sérgio Moro responde por abuso de poder econômico, arrecadação ilícita e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2022. O pano de fundo é sua frustrada pré-candidatura a presidente. O TSE precisa decidir se as despesas no período deixaram o ex-juiz em posição desigual em relação aos concorrentes ao Senado.
Um dos pontos-chave do julgamento é o parâmetro que será usado para calcular os gastos de campanha. A definição sobre quais despesas seriam ou não de pré-campanha, para avaliar se houve ou não desequilíbrio na eleição, é controversa. O critério dividiu os desembargadores do Paraná.
A natureza dos gastos também vai influenciar a votação. Os ministros precisam decidir se despesas que não estão diretamente relacionadas com a campanha para obter votos têm ou não caráter eleitoral. É o caso, por exemplo, de valores desembolsados com segurança pessoal e escolta.
Outro ponto em aberto é se as despesas fora do Paraná, na pré-campanha a presidente, devem entrar no montante. Há um debate sobre a influência de eventos externos no eleitorado estadual.
O Podemos foi o primeiro partido a filiar Sérgio Moro quando o ex-juiz entrou oficialmente na vida político-partidária. Ele migrou ao União Brasil, após ver derreterem suas chances de vitória na corrida presidencial, para lançar candidatura ao Senado. Entre os desembargadores do Paraná, prevaleceu a tese de que Moro só poderia ser condenado se ficasse provado que o movimento foi intencional, ou seja, que ele lançou pré-candidatura a presidente para ganhar maior visibilidade na campanha ao Senado. Os partidos, no entanto, defendem que o efeito da pré-campanha existe, independente de eventual premeditação.
O que diz a PGE?
A Procuradoria-Geral Eleitoral afirma no parecer enviado ao TSE que há um vácuo legislativo na regulamentação dos gastos pelos candidatos e partidos no período da pré-campanha e que o caso tem contornos particulares que, na avaliação do órgão, tornam desaconselhável a cassação. Para o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o TSE deve preferir uma “postura de menor interferência na escolha soberana das urnas”.
A PGE também descarta que Sérgio Moro tenha, deliberadamente, simulado uma pré-candidatura presidencial para se beneficiar de um aumento artificial do limite de gastos eleitorais. Na avaliação do vice-procurador, a mudança de rumos se deu mais por “atabalhoamento” do que por estratégia.
“Desse modo, não é dado cogitar de uma intenção preordenada de downgrade na candidatura, sobretudo porque a incapacidade de articulação política ou o insucesso no lançamento da candidatura não pode ser dimensionado como dolo eventual”, diz um trecho da manifestação.
A Procuradoria defende que gastos fora do Paraná não devem ser considerados no julgamento, salvo de ficar provado que houve finalidade específica de convencer eleitores do Estado. O raciocínio deixa de fora a maior parte das despesas da pré-campanha.
“A interpretação indica que apenas devem ser considerados os gastos que envolveram a circunscrição do Paraná e foram individualizados ao pré-candidato ou, ainda, que tiveram finalidade de preparação do candidato para uma atividade de convencimento do eleitorado da circunscrição na qual o registro foi efetivado.”
A PGE conclui dizendo que não há indicativos seguros de que houve excesso de gastos ou desvio e omissão de recursos.
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