Partidos começam a pedir para veicular propaganda partidária em rádio e TV
Siglas terão alguns minutos ao longo desse semestre para divulgação dos programas partidários
Sancionada no início deste mês pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a Lei 14.291/22, que retoma a veiculação de propaganda partidária no rádio e na TV – que havia sido extinta em 2017 – já está sendo objeto dos partidos políticos. Nesta terça-feira (25) foi deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia o pedido do DEM para veiculação da propaganda. No último dia 17, o PSD também teve o pedido deferido.
Diferentemente da propaganda eleitoral, divulgada em anos de eleições para apresentar candidatos e suas propostas, na propaganda partidária as legendas divulgam os programas partidários e suas ações. É proibida a veiculação de propostas eleitorais.
“Os partidos terão direito a alguns minutos ao longo do semestre a depender do tamanho dele. Não é uma propaganda eleitoral, mas sim uma propaganda partidária. O DEM, por exemplo, terá vinte minutos para veicular sua propaganda no mês de junho”, explicou em entrevista ao Portal M! o advogado eleitoral Ademir Ismerim.
Ademir Ismerim é advogado especialista em Direito Eleitoral
Conforme o especialista, esse ano que tem eleição, a propaganda partidária só pode ser veiculada no semestre anterior à eleição, pois no semestre da eleição vai entrar a propaganda gratuita. Conforme a lei, as emissoras de rádio e televisão deverão veicular as inserções entre as 19h30 e 22h30, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais.
“É importante destacar que o partido não pode pedir voto, não pode colocar candidatos. É uma propaganda para difundir programas partidários”, enfatizou o advogado. Os partidos deverão destinar ao menos 30% das inserções anuais à participação feminina.
Regras
Conforme as regras, pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa não podem participar. Também é proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral.
Outra vedação é a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.
Não é permitida ainda a utilização de notícias comprovadamente falsas, além da prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem e prática de atos que incitem a violência.
Pelo texto, partidos que descumprirem essas regras serão punidos com a cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.
As inserções nacionais serão veiculadas nas terças, quintas e sábados, e as estaduais nas segundas, quartas e sextas.
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