Otto Alencar diz que o Senado deve votar nesta terça a PEC do Fundeb aprovada pela Câmara

Parlamentar baiano afirma que titular da Economia não leu destaque apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues proibindo aumento salarial para servidores


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redacao 23/08/2020 21:30 Política

Na próxima terça-feira (25), o Senado vai apreciar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 26/2020) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O senador Otto Alencar (PSD-BA) afirmou ao Portal M! que o relatório do senador Flávio Arns (Rede-PR) mantém quase que integralmente o parecer da Câmara dos Deputados. Para o parlamentar baiano, a sessão na Casa será marcada pela repercussão da “agressão incorreta e inesperada do ministro Paulo Guedes ao Senado Federal”.

Na última quarta-feira (19), por 42 votos a 30, a Casa derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que impedia aumentos salariais e contagem de tempo de serviço para servidores públicos das áreas de saúde, segurança pública e educação até 31 de dezembro de 2021. O ministro Paulo Guedes reagiu à decisão afirmando que os senadores haviam cometido “um crime contra o país”. Um dia depois, o governo reverteu a situação na Câmara dos Deputados, que manteve o veto presidencial. 

Otto Alencar (PSD) afirma que Paulo Guedes não leu o destaque do requerimento, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), no qual não consta autorização para aumento salarial. “No destaque está escrito, em todas as letras, que fica proibido o aumento salarial. Só ficará liberado caso os prefeitos ou governadores mandem uma Lei Complementar para contemplar os que, de forma heroica, estão trabalhando para salvar vidas”, completou.

 

Confira, com exclusividade, o documento enviado ao Portal M!

REQUERIMENTO Nº 69, DE 2020 – CN

Senhor Presidente,

Requeiro, nos termos do art. 106-D do Regimento Comum do Congresso Nacional, destaque de bancada, pela REDE Sustentabilidade, para votação em separado do Veto Parcial no. 17/2020 – item 17.20.002 – a ser deliberado na sessão do Congresso Nacional de 19 de agosto de 2020. O veto destacado, relativamente ao § 6o do art. 8o, traz a seguinte redação: “O disposto nos incisos I e IX do “caput” deste artigo naco se aplica aos servidores públicos civis e militares mencionados nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, inclusive servidores das carreiras periciais, aos agentes socioeducativos, aos profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social, aos trabalhadores da educação pública e aos profissionais de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que diretamente envolvidos no combate a` pandemia da Covid-19, e fica proibido o uso dos recursos da União transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos desta Lei Complementar, para concessão de aumento de remuneração de pessoal a qualquer titulo”. 

Sala das Sessões, 19 de agosto de 2020.

Senador Randolfe Rodrigues
(REDE-AP)

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