Olívia propõe lei para interromper partidas esportivas diante de manifestações racistas na Bahia
Proposta abrange interrupção de jogos, medidas jurídicas e multas para coibir manifestações racistas em eventos esportivos
Para coibir manifestações racistas durante partidas esportivas no estado da Bahia, a deputada Olívia Santana (PCdoB) apresentou na Assembleia Legislativa um projeto de lei. Composto por treze artigos, a iniciativa propõe a interrupção imediata de jogos em andamento, caso ocorram tais manifestações por parte de jogadores, treinadores, membros da equipe técnica ou grupos de torcedores.
Sem prejuízo das sanções cíveis, penais e previstas no regulamento da competição e na legislação desportiva, a legisladora estabelece diretrizes abrangentes para coibir essas atitudes discriminatórias.
Conforme a proposta, as práticas racistas deverão ser informadas imediatamente ao plantão do juizado do torcedor, ao organizador do evento esportivo e ao delegado da partida, quando houver. Logo que for possível, orienta a deputada, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Delegacia competente também deverão ser comunicados.
A partir disso, caberá ao organizador do evento ou ao delegado da partida solicitar ao árbitro, ou ao mediador da partida, a interrupção obrigatória, pelo tempo que se fizer necessário e enquanto não cessarem as atitudes reconhecidamente racistas.
“A prática do racismo no esporte afeta atletas e torcedores em todo o mundo, manifestando-se por meio de insultos, discriminação e tratamento injusto com base na cor da pele ou na origem étnica, como ocorreu com o jogador brasileiro Vini Jr., alvo de xingamentos racistas no estádio José Zorrilla, no jogo contra o Valladolid”, declarou a parlamentar.
A deputada ainda ressaltou que o racismo prejudica não só o desempenho e o bem-estar dos atletas, mas também mina os valores do “fair play”, igualdade e inclusão que são fundamentais para a prática esportiva.
O documento da proposta ainda prevê que em casos de reincidência, poderá ser solicitado o encerramento da partida, caracterizando como ato discriminatório. No artigo 8º, o projeto de lei estabelece que qualquer cidadão pode relatar à autoridade no estádio sobre condutas racistas, sendo necessário que esta pessoa informe o organizador do evento.
O não cumprimento dessa lei por parte do organizador configura infração administrativa, sujeita a multa de R$ 100.000,00.
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