O que pode e o que não pode durante a campanha? Advogado eleitoral explica

Jornada para candidatos tem início a partir deste domingo (27)


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redacao 26/09/2020 15:26 Política

A partir deste domingo (27), tem início a tão esperada campanha eleitoral para os candidatos a prefeito e vereador em todo o país. Até o dia 12 de novembro, será permitido aos postulantes praticarem diversos atos de propaganda, fazendo pedidos de votos, divulgando números de urna, assim como apresentando as propostas junto aos eleitores.

Porém, o que pode e o que não pode durante esta jornada, ainda mais com as limitações impostas pela pandemia do novo coronavírus e que resultaram em mudanças para a campanha deste ano?

De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral, Targino Neto, o princípio que rege a propaganda eleitoral é o da liberdade. “Ou seja, estamos livres para realizar atos de propaganda desde que não incite condutas proibidas e discriminatórias e que não seja utilizado um meio proibido”, disse.

Entre os impedimentos, segundo ele, estão: uso de outdoor; pinturas em muro; utilização de línguas estrangeiras; showmícios (participação artística); propagandas em bens públicos e bens de uso comum (estabelecimentos comerciais, igrejas, hospitais, escolas, etc) e em emissoras de Radio e TV e todos os veículos de comunicação – a exceção é durante o programa eleitoral gratuito.

Ainda conforme Targino Neto, o material do candidato deverá sempre mencionar o partido dele, no caso de candidatos a prefeito/vice a sua coligação, caso exista. Já as propagandas podem ser feitas pelas redes sociais, desde que sejam gratuitas e espontâneas e não violem vedações expressas, como o uso de sites comerciais e de veículos de comunicação. “Propaganda na internet paga só o impulsionamento e patrocínio em redes sociais feitos pelo próprio candidato”, afirma o especialista.

Carros de som e materiais impressos

Segundo o advogado, o uso de carros de som ou qualquer outro veículo para divulgação sonora de mensagem de candidato está permitido, mas somente para caminhadas, carreatas e para sonorização fixa de reuniões. É proibida a circulação desses veículos para divulgar mensagens e “jingles” sem propósito específico.

Outra coisa que ele chama a atenção é com relação aos materiais impressos. “Além da legenda partidária, eles devem conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção (gráfica) e de quem contratou ou adquiriu (que pode ser o CNPJ do candidato) e sua respectiva tiragem e quantidade. Quem violar a legislação nesse quesito, seja candidato, eleitor ou uma empresa/veículo de comunicação pode pagar multa que varia entre R$ 2 mil e até R$ 104 mil, no caso de divulgar pesquisa sem registro”, alerta Targino Neto.

“Este é um tema relevantíssimo e que requer muita atenção de todos, porque o que se preserva é a legitimidade da eleição e a preservação do Estado Democrático de Direito”, finaliza o advogado.

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