MPF firma acordo com o INSS e a União para diminuir prazo para realização de perícia médica e avaliação social

Período de espera será de 45 dias, na maioria dos casos, até o limite máximo de 90 


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redacao 16/11/2020 19:17 Política

O Ministério Público Federal (MPF) fez um acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e se comprometeu a concluir as perícias médicas para concessão de auxílios e benefícios previdenciários em um prazo de 45 dias, na maioria dos casos, a até 90 dias. A medida foi tomada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e tem o intuito de solucionar ações judiciais em todo o país que questionam a demora do INSS em analisar os pedidos.

O acordo estabelece os prazos que o INSS terá para concluir os processos administrativos de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, de acordo com a espécie e o grau de complexidade do benefício.

O INSS terá, por exemplo, 45 dias para finalizar a análise de solicitações do auxílio-doença, 60 dias para pensão por morte e 30 dias para salário-maternidade. A iniciativa terá impacto na vida de milhares de beneficiários do INSS e está em consonância com a diretriz da gestão de Augusto Aras na PGR de fomentar saídas negociadas para conflitos judiciais.

Os prazos estabelecidos para análise e conclusão dos processos administrativos começarão a valer seis meses depois da homologação do acordo judicial pelo Supremo. Esse intervalo servirá para que a autarquia e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF) construam os fluxos operacionais que viabilizem o cumprimento dos prazos fixados.

Já os prazos para realização da perícia médica e da avaliação social permanecerão suspensos enquanto perdurarem os efeitos das medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19) que impeçam o pleno retorno da atividade pericial e de avaliação social.

O início da contagem dos prazos fixados ocorrerá após o encerramento da instrução do requerimento administrativo, considerada a partir da data da realização da perícia médica e avaliação social, quando necessária.

Para os demais benefícios, o encerramento da instrução do requerimento administrativo se dará a partir da data do requerimento para a concessão inicial. Verificando-se que o interessado não apresentou a documentação necessária para a conclusão da análise do pedido de benefício, o INSS pedirá a complementação, suspendendo a contagem do prazo estabelecido, que será reiniciado após o fim do prazo dado para a apresentação dos documentos solicitados ou com a apresentação dos documentos, o que ocorrer primeiro. Deverá ser garantido o prazo restante de, no mínimo, 30 dias.

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