MP que facilita a obtenção de crédito em bancos é aprovada pelo Senado

Agora, o texto aguarda a sanção presidencial


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redacao 08/06/2021 19:40 Política

Foi aprovada nesta terça-feira (8), pelo Senado, a Medida Provisória 1.028/2021, que facilita o empréstimo a clientes de bancos. De acordo com o texto, as instituições financeiras públicas e privadas ficam dispensadas de exigir documentação de regularidade fiscal para aprovar o crédito. A medida vale até 31 de dezembro de 2021. Agora, a MP aguarda sanção presidencial.

O texto original fixava o prazo de validade até 30 de junho, mas houve prorrogação pelos deputados até o fim de dezembro. Além disso, a proposta original do governo era de flexibilizar as regras apenas para bancos públicos. Mas a Câmara estendeu também às instituições financeiras privadas.

A ideia é facilitar o crédito a empresas e pessoas físicas em um período de crise econômica provocado pela pandemia de Covid-19.

Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com o FGTS e na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), além da comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural.

Será dispensada também a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.

Já as certidões negativas de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam sendo obrigatórias, já que se trata de uma determinação da Constituição.

“A urgência e a relevância da medida são fundamentadas na calamidade sanitária, social e econômica de abrangência mundial provocada pela pandemia do novo coronavírus”, argumentou o relator da MP no Senado, Ângelo Coronel (PSD-BA).

“Há que se ressaltar que a Medida Provisória não obriga as instituições a concederem o crédito, nem entra no mérito da análise de crédito, que permanece uma atribuição de cada banco”, acrescentou.

 

* Com informações da Agência Brasil.

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