MP pede condenação de Fábio Faria e Rogério Marinho por propaganda eleitoral antecipada
Procurador regional eleitoral do Rio Grande do Norte considerou que houve desvio de finalidade em solenidade
O Ministério Público solicitou à Justiça Eleitoral a condenação do ministro das Comunicações, Fábio Faria, e do ministro de Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, por terem feito propaganda eleitoral antecipada quando da visita do presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) ao Rio Grande do Norte, no último dia 9 de fevereiro.
Na ocasião, o governo realizou uma solenidade em alusão à chegada das águas da transposição do Rio São Francisco a Jardim de Piranhas, no Seridó potiguar.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, durante o evento, os ministros teriam pedido votos para o presidente e para a candidatura de Marinho ao Senado, além de falarem contra a reeleição da governadora do estado, Fátima Bezerra (PT).
“As condutas referentes à candidatura do presidente da República foram encaminhadas à Procuradoria-Geral Eleitoral”, informou o Ministério Público Eleitoral.
Em nota, o ministro Rogério Marinho afirmou que não foi notificado e, portanto, não conhece o teor da representação. Também alegou que recebe com “surpresa” as acusações, porque não divulgou qualquer espécie de propaganda eleitoral no evento citado.
“Ressalte-se, de todo modo, ser estranho o teor da acusação noticiada, pois não existem vedações legais à divulgação de críticas à administração de quem quer que seja ou mencionar pré-candidaturas”, pontuou o ministro.
A representação protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte pede a condenação de Fábio Faria e Rogério Marinho à pena de multa.
De acordo com o procurador regional eleitoral no estado, Rodrigo Telles, houve desvio de finalidade da inauguração, que “transformou-se em um ato político-eleitoral, mediante a induvidosa, indesejável e abusiva antecipação da campanha eleitoral, inclusive com pedido explícito de votos”.
O MP ainda afirma que foi apenas a partir do discurso de Fábio Faria no evento, com anuência e apoio de Rogério Marinho, que se confirmou a candidatura do atual ministro do Desenvolvimento Regional ao Senado, apoiado pelo presidente da República.
Para o procurador regional eleitoral, a referência expressa às eleições de 2022, antes do prazo permitido, extrapolaria os limites constitucionais da liberdade de expressão.
“As manifestações em referência foram levadas a efeito em um evento oficial do Governo Federal relativo à inauguração de obras hídricas, o que, por si só, demonstra a ilicitude da conduta do representado, uma vez que, obviamente, seja no período eleitoral, seja na pré-campanha, é vedada a manifestação político-eleitoral em eventos custeados com recursos públicos”.
* Com informações do Portal G1
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