Moraes pede vista e suspende julgamento do marco temporal no STF

Caso começou a ser apreciado pela Corte no fim de agosto e, até agora, tem um voto contra e outro a favor


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redacao 15/09/2021 18:25 Política

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, pediu vista dos autos no julgamento do marco temporal das terras indígenas, que deve impactar futuras demarcações das áreas. Com o pedido, a análise do caso é interrompida e a decisão sobre assunto fica adiada por tempo indeterminado. O caso é apreciado pela Corte desde o final de agosto.

O assunto só voltará à pauta do Tribunal quando Moraes liberar o processo e uma nova sessão for agendada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux.

Quando Moraes começou a apresentar seu voto, o placar estava em 1 a 1. O ministro Edson Fachin, relator do caso, havia votado contra a tese do marco temporal, que estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam à época da promulgação da Constituição, em outubro de 1988.

Mas o ministro Nunes Marques, que votou em seguida, divergiu de Fachin e se posicionou favorável à tese do marco, que é apoiada por ruralistas e pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Para o magistrado, os povos indígenas que não estavam nos territórios à época da Constituição precisam comprovar que eram alvos, em outubro de 1988, de um conflito físico ou de disputa judicial que os impedia de ocupar as terras.

Fachin afirmou em seu volto, apresentado na semana passada, que não pode haver um marco temporal para determinar se indígenas podem ou não reivindicar as terras, já que se trata de um direito fundamental destes povos.

“Autorizar, à revelia da Constituição, a perda da posse das terras tradicionais por comunidade indígena significa o progressivo etnocídio de sua cultura, pela dispersão dos índios integrantes daquele grupo, além de lançar essas pessoas em situação de miserabilidade e aculturação”, defendeu o ministro.

Fachin afirmou também que eventuais desapropriações de terras, devido a novas demarcações, devem ser compensadas com indenizações sobre as benfeitorias e, se for o caso, prioridade nos programas de assentamento do Governo Federal.

“Não se desconsidera a complexidade da situação fundiária brasileira, menos ainda se desconhece a ampla gama de dificuldades dos produtores rurais de boa-fé”, afirmou Fachin. “No entanto, segurança jurídica não pode significar descumprir as normas constitucionais, em especial aquelas que asseguram direitos fundamentais”, ponderou.

 

* Com informações do Portal UOL.

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