Moraes diz que Justiça Eleitoral “não irá se intimidar” após Bolsonaro acenar com auditoria nas urnas eletrônicas
Fala de ministro, que irá presidir TSE durante as eleições, foi feita após declarações de Bolsonaro sobre contratação de empresa para auditoria
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que será responsável por presidir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante as eleições de outubro, afirmou na última sexta-feira (6) que a Justiça Eleitoral não irá se “intimidar” com os ataques às urnas eletrônicas e ao processo eleitoral.
A declaração de Moraes foi feita durante o 48° Encontro do Colégio de Corregedores Eleitorais, que aconteceu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. O ministro irá assumir a presidência do TSE em agosto, enquanto o primeiro turno das eleições está marcado para 2 de outubro.
“Não vamos nos intimidar, vamos trabalhar com independência, autonomia e rigor”, afirmou Moraes. Segundo ele, abusos cometidos nas plataformas de mídias sociais durante as eleições também poderão ser punidas, com base em decisões judiciais recentes. As informações são da CNn Brasil.
A reação do ministro, ocorre após o presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmar, durante uma live em João Pessoa (PB), na última quinta-feira (5), que combinou com seu partido a contratação de uma empresa para fazer uma auditoria nas eleições. Segundo o presidente, a organização a ser contratada vai pedir informações ao TSE.
“Estive com o presidente do PL há poucos dias e nós contrataremos uma empresa para fazer auditoria nas eleições. A empresa vai pedir ao TSE algumas informações. O que pode acontecer? Essa empresa que faz auditoria no mundo todo, empresa de ponta, pode chegar à conclusão que, dada a documentação que se tem na mão, dado ao que já foi feito, ela pode falar que não foi auditável. Olha a que ponto vamos chegar”, afirmou o presidente.
Na ocasião, Bolsonaro lembrou que a contratação de uma empresa para fazer auditoria “está garantido por lei” aos partidos.
Por sua vez, o TSE afirmou que a fiscalização das eleições está prevista na lei n° 9.504 de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições.
De acordo com a legislação, “os partidos concorrentes ao pleito poderão constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados contratando, inclusive, empresas de auditoria de sistemas, que, credenciadas junto à Justiça Eleitoral, receberão, previamente, os programas de computador e os mesmos dados alimentadores do sistema oficial de apuração e totalização”.
A assessoria de imprensa do PL disse que, por enquanto, “não tem informações sobre o assunto”.
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