Ministro do TSE proíbe Bolsonaro de realizar lives com cunho eleitoral no Planalto e Alvorada

Corte diz que “imagens para serem utilizadas na propaganda deve se ater aos espaços que sejam acessíveis a todas as pessoas”


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tlndesign 24/09/2022 16:11 Política

O corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Benedito Gonçalves, proibiu o presidente Jair Bolsonaro (PL) de realizar gravação e transmissão de lives com pronunciamentos político-eleitorais nas áreas privativas, ou seja, as dependências internas do Palácio da Alvorada, do Palácio do Planalto e com a utilização de todo aparato estatal, sobretudo de intérprete de libras custeado pelo erário.

“Os indícios até aqui reunidos indicam que, no caso, tanto o imóvel destinado à residência oficial do Presidente da República quanto os serviços de tradução para libras custeados com recursos públicos foram destinados à produção de material de campanha. Trata-se, ademais, de recursos inacessíveis a qualquer dos demais competidores, e que foram explorados pelo primeiro investigado”, disse o ministro.

O corregedor do TSE atendeu a um pedido da campanha de Ciro Gomes (PDT). Segundo a coordenação jurídica do PDT, as transmissões tinham por finalidade propagar os feitos do governo, mas ganharam outros contornos com o início da campanha.

O ministro também determinou que não sejam usados na propaganda eleitoral os vídeos do presidente no Planalto e no Alvorada. Segundo Benedito Gonçalves, o fato em análise é potencialmente apto a ferir a isonomia entre candidatos.

“Os elementos presentes nos autos são suficientes para concluir, em análise perfunctória, que o acesso a bens e serviços públicos, assegurado a Jair Messias Bolsonaro por força do cargo de Chefe de Governo, foi utilizado em proveito de sua campanha e de candidatos por ele apoiados. O alcance do vídeo na internet ultrapassa 316.000 (trezentas e dezesseis mil) visualizações”, afirmou.

A jurisprudência do TSE orienta que, “em prestígio à igualdade de condições entre as candidaturas, a captura de imagens de bens públicos para serem utilizadas na propaganda deve se ater aos espaços que sejam acessíveis a todas as pessoas, vedando-se que os agentes públicos se beneficiem da prerrogativa de adentrar outros locais em razão do cargo e lá realizar gravações”.

*Com informações da CNN Brasil

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