Ministro do TSE nega pedido para remover vídeo que diz que Lula não é inocente

Corte diz que “a livre circulação de pensamentos visa a fortalecer o Estado Democrático de Direito”


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tlndesign 23/09/2022 18:58 Política

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Paulo de Tarso Sanseverino, negou nesta sexta-feira (23), um pedido feito pela campanha do ex-presidente e candidato ao Planalto, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para remover um vídeo produzido pela campanha do presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), sobre a inocência de Lula.

Na ocasião, o magistrado analisou uma representação na qual a campanha do PT alega suposta prática de desinformação na propaganda eleitoral gratuita veiculada em inserções na televisão, por transmitir ao público fatos supostamente inverídicos e descontextualizados, além de “degradar, ridicularizar, injuriar e difamar” o candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva, provocando estados passionais no eleitor.

Segundo o ministro, o entendimento da Corte é no sentido de que “a livre circulação de pensamentos visa a fortalecer o Estado Democrático de Direito e à democratização do debate no ambiente eleitoral”.

“Em análise superficial, observa-se que a publicidade questionada não transmite, como alegado, informação gravemente descontextualizada ou suportada por fatos sabidamente inverídicos, que extrapole o debate político-eleitoral e o direito à crítica inerente ao processo eleitoral”, disse.

Para o ministro, “no processo eleitoral, a difusão de informações sobre os candidatos é essencial para ampliar a fiscalização.

“Pode-se afirmar que é fato notório a existência de condenações criminais e prisão do candidato Lula, assim como é de conhecimento geral da população que foram anuladas pelo STF as referidas condenações, especialmente quanto à extinta Operação Lava Jato”, afirmou.

O ministro disse ainda que a peça publicitária foi produzida com base em notícias amplamente divulgadas na mídia nacional.

“Não aparenta ser a inserção impugnada, à primeira vista, apta a caracterizar a propaganda como totalmente inverídica ou gravemente descontextualizada. Não há como entender pela divulgação de fato sabidamente inverídico, notadamente porque, de fato, houve a imposição de pena em processo criminal e, posteriormente, a anulação das condenações, o que também é de amplo conhecimento público”.

*Com informações da CNN Brasil

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