Ministra do TSE nega remoção de site que faz críticas a Bolsonaro
Segundo a campanha do presidente, pessoas não identificadas estão realizando propaganda eleitoral negativa
A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quinta-feira (15) o pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL) para a remoção de um site que apresenta um conglomerado de oito matérias jornalísticas com conteúdo crítico ao candidato à reeleição.
A ministra analisou uma representação apresentada por Bolsonaro contra os responsáveis pela campanha “Mulheres com Bolsonaro”, veiculada pela rede mundial de computadores.
Segundo a campanha do presidente, pessoas não identificadas estão realizando propaganda eleitoral negativa, por meio do site, com o objetivo de construir uma estratégia de marketing de oposição direta à candidatura à reeleição.
Ainda de acordo com a ministra, a intervenção judicial sobre o livre mercado de ideias políticas deve sempre se dar de forma excepcional e necessariamente pontual, apenas se legitimando naquelas hipóteses de desequilíbrio ou de excesso.
“O site não apresenta conteúdo eleitoral, pois em nenhum lugar faz menção ao pleito vindouro, mas tão somente colaciona matérias jornalísticas, já divulgadas em diversos veículos de imprensa, relacionadas a acontecimentos de conhecimento público dos quais tomou parte o candidato Jair Messias Bolsonaro”, disse.
Segundo a ministra, não há conteúdo de natureza eleitoral, mas apenas compilação de matérias jornalísticas que são de conhecimento público e que, muito embora possam ser tidas como desabonadoras ao candidato, não fazem nenhuma referência às eleições.
“Em verdade, tenho para mim que o site ora impugnado funciona como instrumento de canalização de eventuais críticas ao atual Presidente da República, em especial no que concerne às mulheres”, afirmou.
A ministra disse ainda que o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias.
“Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional. A atuação da Justiça Eleitoral em relação aos conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático, a fim de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, de modo que as ordens de remoção se limitarão às hipóteses em que seja constatada violação às regras eleitorais ou ofensa aos direitos das pessoas que participam do processo eleitoral”, afirmou.
A campanha de Bolsonaro não se manifestou sobre a decisão.
* Com informações da CNN Brasil
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