Ministério da Cidadania amplia valor da bolsa auxílio da Lei de Incentivo ao Esporte

Anteriormente restrito a R$ 1 mil, recurso agora pode ser somado ao Bolsa Atleta


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redacao 17/07/2020 16:26 Política

Atletas, técnicos e dirigentes do esporte olímpico e paralímpico do Brasil tiveram uma boa notícia nesta sexta-feira (17), com a publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 441. O texto dispõe sobre a bolsa auxílio para atletas de rendimento não profissional, por meio de recursos obtidos via Lei de Incentivo ao Esporte. O teto da bolsa passa a ser de R$ 8 mil e o atleta pode receber, em paralelo, a Bolsa Atleta. 

Até então, o valor máximo do benefício era de R$ 1 mil e havia limites rígidos para a aplicação do recurso. Caso um atleta já receba, por exemplo, o teto do Bolsa Pódio, ele pode somar a esse benefício até mais R$ 8 mil da bolsa auxílio.

“O esporte brasileiro sempre foi motivo de alegrias e orgulho para o nosso país. No centro disso estão os atletas, os clubes e as instituições que trabalham juntas para que o Brasil seja representado sempre da melhor forma possível no cenário internacional. Essa portaria fortalece o nosso esporte e sua publicação nos enche de felicidade”, afirmou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

“Nós, no Ministério da Cidadania, entendemos que o esporte é uma parte importantíssima de nossa sociedade e vamos sempre trabalhar para que o sistema esportivo como um todo, da base ao alto rendimento, seja cada vez mais bem estruturado”, completou.

“Quando preparamos a minuta dessa portaria, procuramos adequá-la ao fato de que o custo que um atleta tem para se manter em atividade e sonhar com resultados para o Brasil no circuito internacional é alto. O reflexo será sentido em pouco tempo, quando tudo estiver normalizado, com resultados ainda mais expressivos do Brasil no cenário internacional”, reforçou André Alves, secretário Especial Adjunto da Secretaria Especial do Esporte.

Outro ponto estratégico da portaria é que o atleta beneficiado com a bolsa auxílio passa a poder usá-la para custear uma série de despesas ligadas à sua preparação. Entram nessa lista alimentação, suplementação alimentar, hospedagem e aluguel (de moradia), transporte urbano, transporte para competições e treinamentos, consultas médicas, fisioterápicas, nutricionais e psicológicas, exames médicos, fisioterápicos, nutricionais e psicológicos, uniforme, material ou equipamento para treinamentos e competições e taxas de inscrições em competições ou treinamentos.

A Portaria nº 441 pode ser lida na íntegra aqui

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