Medida Provisória que permite corte de salário já está em vigor
Trabalhador poderá ter rendimento reduzido por até três meses, com complemento do seguro-desemprego e garantia de estabilidade
Em publicação feita em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na noite da última quarta-feira (1º), já está valendo, por 120 dias, a Medida Provisória (MP) que autoriza empregadores a reduzirem salários de funcionários durante a crise do coronavírus.
A expectativa do governo federal é que 24,5 milhões de trabalhadores sejam afetados, o que deve levar à preservação de 8,5 milhões de empregos. No texto, a equipe econômica buscou deixar claro que os empregados afetados terão parte da renda restituída, uma parcela do seguro-desemprego. O governo estima gasto de R$ 51 bilhões para complementar folhas de pagamentos.
O governo determinou três faixas de corte de salário com redução proporcional da jornada: 25%, 50% e 70%, mas cortes maiores ou menores que esses serão possíveis. Para isso, as empresas terão que negociar com sindicatos das categorias. A redação também prevê um período de estabilidade para o trabalhador que tiver o salário cortado.
Além disso, a empresa também poderá suspender o contrato de trabalho por completo, ou seja, deixará de pagar o salário do funcionário. Neste caso, se a empresa tiver receita de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do seguro-desemprego, como se tivesse sido demitido.
Se o faturamento da empresa for maior que esse, o empregador deverá pagar ao menos 30% do salário. E o funcionário receberá 70% do seguro-desemprego.
*Com informações do jornal O Globo.
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