Marinho apresenta projeto de lei para regulamentar prazo mínimo do registro de inadimplentes no SPC

Deputado afirma ser a favor dos serviços de proteção ao crédito, mas defende intervalo após o vencimento da dívida para incluir consumidores em débito


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redacao 11/05/2021 15:45 Política

O deputado federal Márcio Marinho (Republicanos-BA) protocolou um projeto de lei que sugere um tempo limite para incluir os credores no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). 

Se aprovada na Câmara, a proposta alterará a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, incluindo o prazo mínimo de 30 dias, contados da data de vencimento da dívida inadimplida. Em caso de estado de calamidade pública federal declarada, o prazo será de 180 dias.

“A ausência de uma lei específica faz com que os credores realizem a inclusão de pessoas em cadastro de devedores no prazo que melhor convém. Estamos vivenciando uma crise devido a pandemia e a tendência é que o desemprego aumente e as ofertas de emprego diminuam, causando um efeito cascata nas contas da família, levando o cidadão a inadimplir seus compromissos para priorizar o próprio sustento”, justificou o parlamentar.  

Marinho afirma ser a favor da existência dos serviços de proteção ao crédito, porém defende que deve existir um prazo mínimo após o vencimento da dívida. 

“Considero que o prazo mínimo de 30 dias seja o ideal para a inscrição do nome dos compradores nos órgãos de proteção ao crédito, tendo em vista que, na maioria dos casos, o consumidor tem seu nome negativado dias após o atraso do pagamento”, ressaltou.

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