Marco Civil da Internet deve ser atualizado diante da nova realidade, afirma Barroso

Lei foi publicada em abril de 2014 e, na avaliação do ministro do STF, está defasada


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redacao 10/03/2024 20:00 Política

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, defendeu a atualização do Marco Civil da Internet, que prevê garantias, direitos e deveres para usuários e empresas. A lei foi publicada em abril de 2014 e, segundo ele, está defasada. “Aconteceram muitas coisas e, evidentemente, temos que revisitar para adaptar às novas realidades”, disse, em palestra na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ).

No Supremo, tramitam duas ações que questionam um dispositivo do Marco Civil que isenta as plataformas digitais de responsabilidade por conteúdos publicados por terceiros.

O julgamento havia sido marcado para junho do ano passado, mas os processos foram retirados de pauta em meio ao debate pela aprovação do Projeto de Lei das Fake News no Congresso. A tramitação da PL está lenta, mas o presidente da Câmara, Arthur Lura (PP-AL), ainda não desistiu da votação, prevista para acontecer antes do recesso de julho.

Desde maio do ano passado, a discussão está parada, porque há incertezas quanto aos votos suficientes para aprovar o texto.

Há uma resistência intensa na Câmara ao projeto. Entre os opositores, a principal crítica é de que se tornaria uma espécie de censura ao uso das redes sociais. A bancada evangélica na Casa é refratária à regulamentação, o que criou obstáculos ao andamento da discussão.

Violência nas escolas

O tema alcança debates simultâneos na Câmara. O grupo de trabalho que discute o combate à violência nas escolas também propôs mudanças no texto, segundo relatório divulgado em novembro do ano passado.

A sugestão dos parlamentares foi de que se elaborasse um pré-projeto de lei que incluísse as redes sociais em mecanismos de prevenção e combate à violência nas escolas. Isso demandaria alterações no Marco Civil.

A ideia era incluir no texto que os dados sobre os usuários envolvidos com disseminação de qualquer conteúdo que pudesse estimular a prática teriam que ser divulgados pelas plataformas digitais. Para isso, não seria necessária decisão judicial anterior.

Em sua fala no Rio, Barroso citou a preocupação internacional com a regulação da internet como argumento para a retomada do debate.

“Os países todos estão pensando em como regular. Os Estados Unidos têm ordem executiva do presidente, têm recomendações da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da Organização das Nações Unidas (ONU), a União Europeia está aprovando legislação”, disse o ministro.

Eleições na mira

No final de fevereiro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que abre exceções ao Marco Civil para as eleições municipais. De acordo com a norma, as big techs podem sofrer punições se deixarem de remover conteúdos que atinjam a integridade do processo eleitoral ou propaguem discurso de ódio contra minorias, mesmo sem decisão judicial.

A nova regra determina que as empresas adotem medidas para impedir a circulação de conteúdos considerados ilícitos. Essa norma abrange conteúdos racistas, fascistas ou que promovam ódio e desinformação.

O pressuposto da medida é que as empresas têm o dever de cuidar do conteúdo dos usuários, o que levaria a um conjunto de obrigações a serem cumpridas. Mas o texto foi alvo de críticas poruqe, sem a definição de multas ou punições mais claras, deixaria brechas para o descumprimento de regras.

Decisão do STF

Em sua primeira decisão formal sobre o tema este ano, o STF, na sessão de abertura do ano, decidiu que o Ministério Público não pode exigir dos provedores de internet que preservem históricos de pesquisa e conversa com usuários. A maioria dos ministros considerou que a exigência depende de autorização da Justiça.

O Ministério Público vem usando a estratégia para evitar a demora de uma eventual resposta às  necessidade de quebra de sigilo telemático atrapalhe investigações.

A Segunda Turma do Supremo decidiu que investigadores podem pedir apenas registros de conexão e de acesso – como delimita o Marco Civil da Internet de 2014. Mas não o conteúdo de diálogos. Esta decisão foi tomada com base em análise de um habeas corpus de uma operação que investiga esquema de fraudes no Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná.

 

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