Maioria no STF considera ilegal que Ministério da Justiça produza dossiê sobre opositores do governo

Ministros analisam mérito de ação movida pela Rede Sustentabilidade


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Bruno Brito 13/05/2022 18:40 Política

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta sexta-feira (13), pela invalidação dos atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública de produção de dossiês sobre vida pessoal, escolhas pessoais e políticas de cidadãos identificados como integrantes de movimentos antifascistas e de oposição ao governo Jair Bolsonaro (PL).

Durante o mês agosto de 2020, por 9 votos a 1, o tribunal já havia determinado a suspensão da atuação da pasta neste sentido, ao analisar uma ação do partido Rede Sustentabilidade. Na época, a sigla acionou o Supremo depois que foram publicadas reportagens que apontavam a produção de dossiês contra diversos opositores do governo.

Agora, os ministros analisam o mérito da ação no plenário virtual, e a maioria seguiu o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia, que concluiu que a produção de dossiês contra opositores do governo pelo Ministério da Justiça é inconstitucional.

Acompanharam o voto da relatora os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e o presidente da Corte, Luiz Fux.

Por sua vez, o ministro André Mendonça, que era ministro da Justiça à época do caso, se declarou suspeito. O julgamento, pelo sistema eletrônico da Corte, deve terminar nesta sexta-feira (13), às 23h59.

 

Voto da relatora

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia concluiu que são inconstitucionais “atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública de produção ou compartilhamento de informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas, as práticas cívicas de cidadãos, servidores públicos federais, estaduais e municipais identificados como integrantes de movimento político antifascista, professores universitários e quaisquer outros que, atuando nos limites da legalidade, exerçam seus direitos de livremente expressar-se, reunir-se e associar-se”.

No voto, ela ressaltou que “órgãos de inteligência de qualquer nível hierárquico de qualquer dos poderes do Estado submetem-se também ao crivo do Poder Judiciário”.

“As atividades de inteligência, portanto, devem respeitar o regime democrático, no qual não se admite a perseguição de opositores e aparelhamento político do Estado. Aliás, o histórico de abusos relatados quanto ao serviço de inteligência acentua a imperiosidade do efetivo controle dessa atividade”, afirmou.

A ministra declarou ainda que, a produção de informações com objetivos privados pode ser caracterizada como desvio de finalidade, que é quando uma autoridade usa as atribuições de seu cargo para ações que não atendem ao interesse público.

“É imprescindível que a colheita de dados, a produção de informações e o respectivo compartilhamento entre os órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência se opere com estrita vinculação ao interesse público, observância aos valores democráticos e respeito aos direitos e garantias fundamentai”, apontou.

“Produção e compartilhamento de dados e conhecimentos específicos que visem ao interesse privado do órgão ou de agente público não é juridicamente admitido e caracteriza desvio de finalidade e abuso de poder”, completou.

Cármen Lúcia salientou ainda que não houve contestação pelo Ministério da Justiça das informações contidas em reportagens da época que informavam sobre a produção dos dossiês. Nem mesmo após o julgamento que mandou suspender a produção dos dados.

Desta forma, segundo a magistrada, o ministro da Justiça afirmou “apenas que não tinha conhecimento do relatório”.

Segundo a ministra do STF, “o uso da máquina estatal para a colheita de informações de servidores com postura política contrária ao governo caracteriza desvio de finalidade e afronta aos direitos fundamentais de livre manifestação do pensamento, de privacidade, reunião e associação”.

 

* Com informações do Portal G1

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