Lula sanciona lei que torna obrigatório alerta de “doping” em medicamentos
Decisão é mais uma ferramenta para os atletas de alto desempenho evitarem o uso de substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem
A promoção da honestidade no esporte e a luta contra o uso de substâncias proibidas receberam apoio em 12 de janeiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que torna mandatório que laboratórios farmacêuticos incluam nos rótulos, bulas e todo material publicitário um aviso indicando se um medicamento contém substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem.
De acordo com o texto da Lei nº 14.806, publicada no Diário Oficial da União, a medida passa a valer após 180 dias. A iniciativa foi celebrada pela comunidade esportiva, em especial por ajudar os atletas de alto desempenho a evitarem o uso acidental de substâncias proibidas.
“Ter acessível a lista de substâncias e métodos proibidos e saber que existem medicamentos que são compostos por essas substâncias pode colaborar para que o médico, no ato de uma prescrição, possa ser alertado daquilo que pode ou não ser utilizado no ambiente esportivo”, disse Adriana Taboza, presidente da ABCD, órgão regulador da política nacional antidopagem no Brasil.
Para Guilherme Costa, medalhista de bronze nos Jogos Paralímpicos do Rio de Janeiro, em 2016, no tênis de mesa, a medida é fantástica. “Esse é um dos maiores medos dos atletas que não fazem uso de nenhuma substância. Eu mesmo tenho uma gaveta aqui para guardar todos os suplementos que tomo, embalagens, para me prevenir caso aconteça alguma coisa. Claro que vou manter todos esses cuidados, mas ter essa indicação é mais uma proteção para os atletas”, afirmou
Já o presidente da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, Adriana Taboza, o papel de educação que cabe à ABCD enquanto órgão regulador da política nacional antidopagem passa diretamente pela informação de qualidade. “Ter acessível a lista de substâncias e métodos proibidos e saber que existem medicamentos que são compostos por essas substâncias pode colaborar para que o médico, no ato de uma prescrição, possa ser alertado daquilo que pode ou não ser utilizado no ambiente esportivo”, comentou a dirigente.
Dentre as substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos. Mas há itens proibidos que aparecem em alguns tipos de remédios com efeito analgésico, usados para diminuir a dor.
A Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), frequentemente colaboradora da ABCD na educação antidopagem desde as categorias de base, vê a medida como um avanço significativo. Além disso, considera que fortalece a responsabilidade dos atletas sobre o que está presente em seus organismos.
“É extremamente importante. É uma política de Estado, de educação antidoping. É motivo de grande alegria, um grande avanço e seguramente facilitará muito para todos os atletas terem a certeza do que estão consumindo”, afirmou Wlamir Motta Campos, presidente do Conselho de Administração da CBAt. “Destaco que a lei é muito clara: o atleta é responsável por tudo o que é encontrado no seu organismo e essa lei com absoluta certeza visa facilitar a vida de todos que entendam a importância de se observar os rótulos, os componentes”, completou.
Ainda no campo dos tatames, o presidente da Confederação Brasileira de Judô (CBJ) avaliou que a iniciativa se soma a uma série de ações que já são tomadas na modalidade para garantir que os atletas tenham acesso às informações mais precisas sobre o tema.
“O jogo limpo é princípio vital de qualquer esporte e medidas como essa são muito necessárias. Na CBJ, implementamos uma política antidoping baseada em pilares como treinamentos e programas de conscientização para os atletas e toda a estrutura do seu entorno. Todos têm acesso à nossa comissão médica para tirar dúvidas sobre medicamentos. Ter, agora, essa informação no rótulo, de forma prática, é mais uma ferramenta para garantirmos um esporte cada vez mais justo e limpo”.
Adriana Taboza reforçou que, independentemente da nova lei, é essencial aos atletas e equipe de apoio terem a mão a lista de substâncias e métodos proibidos antes de fazer uso de qualquer medicamento. “A ABCD, seguindo o ordenamento da Agência Mundial Antidopagem, da qual é signatária, orienta que todo atleta e equipe pessoal de apoio observe a lista de substâncias e métodos proibidos antes de fazer uso ou prescrever qualquer medicamento e esteja sempre atento às atualizações da lista, que são feitas anualmente”, concluiu.
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