Live de Caetano em apoio a Manuela não se enquadra em showmício, diz MP
Procuradoria é favorável a recurso da campanha da comunista, candidata à Prefeitura de Porto Alegre
O Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Sul acatou o recurso da campanha de Manuela d’Ávila (PCdoB), candidata à Prefeitura de Porto Alegre, afirmando que a live fechada do artista Caetano Veloso, oferecida para arrecadação de recursos à campanha da comunista, não caracteriza showmício.
Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o parecer do órgão serve como um elemento jurídico adicional para que juízes ou desembargares possam julgar o processo. O julgamento do caso foi marcado no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) para quinta-feira (22).
No documento, a Procuradoria Regional Eleitoral gaúcha diz que o caso em discussão versa somente sobre “arrecadação de recursos”, mediante uma live, apoiando o argumento da campanha de Manuela. Um dos argumentos dos defensores do show é o evento seria como um jantar de arrecadação, que é permitido, não como um showmício.
“Tal ato, de acordo com as informações constantes dos autos, não contaria com a participação de nenhum candidato, embora seja claramente destinado ao apoio financeiro de candidaturas determinadas”, diz a procuradoria.
O órgão também especifica que a transmissão não será gratuita ou com valor irrisório, que o show não é presencial e que não contaria com a participação de políticos.
“Nesse aspecto, não se caracteriza, o evento questionado, como showmício, não estando vedada a sua realização uma vez que a legislação eleitoral permite a arrecadação de campanha mediante a comercialização de bens e/ou serviços ou em virtude de doações”, afirma o Ministério Público.
Entenda
No dia 10 de outubro, a Justiça Eleitoral suspendeu a live, marcada para 7 de novembro. Caetano havia divulgado um show para arrecadação de recursos às campanhas de Manuela e de Guilherme Boulos (PSOL), candidato à Prefeitura de São Paulo, em uma plataforma digital, sem a presença dos políticos.
O pedido de suspensão veio da campanha de Gustavo Paim (PP), concorrente de Manuela em Porto Alegre. Na ocasião, Paim solicitou que fosse vedada a divulgação do “livemício” com o cantor. O juiz Leandro Figueira Martins acatou, usando como base o artigo da lei eleitoral que proíbe showmício e “eventos assemelhados”.
O showmício, show artístico para a promoção de candidatos, foi proibido na minirreforma eleitoral de 2006. Uma das motivações na época foi que esses eventos davam vantagem às campanhas mais ricas, que contratavam artistas famosos e atraíam o público pelo entretenimento, não necessariamente pelas propostas dos partidos.
Nestas eleições, o debate voltou com a prática sendo renomeada de “livemício”, que seria o equivalente a um showmício virtual. O formato online seria uma saída diante das restrições impostas pela pandemia de coronavírus.
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