Lewandowski, do STF, determina trancamento de ação contra Geraldo Alckmin

Vice-presidente diplomado era investigado por suposto recebimento de R$ 11,3 milhões da Odebrecht em doações ilegais de campanhas


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Bruno Brito 19/12/2022 23:30 Política

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (19) o trancamento de uma ação contra o vice-presidente eleito e diplomado, Geraldo Alckmin (PSB), na Operação Lava Jato. Alckmin era investigado por suposto recebimento de R$ 11,3 milhões da Odebrecht em doações ilegais nas campanhas de 2010 e 2014.

A ação penal estava em trâmite na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. A decisão atende a uma solicitação de extensão da defesa de Alckmin, que teve por base uma determinação anterior do próprio Lewandowski que trancou ação da Lava Jato contra o presidente eleito e diplomado, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e outros.

“Os elementos de convicção derivados dos sistemas Drousys e My Web Day B, integrantes do Acordo de Leniência, os quais emprestam suporte à ação penal movida contra o requerente, bem assim todos os demais adminículos probatórios que deles decorrem, encontram-se inapelavelmente maculados pela eiva de nulidade, não se prestando, em consequência, para subsidiar a acusação”, disse o ministro.

 

Entenda a denúncia 

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Alckmin recebeu R$ 2 milhões da Odebrecht em 2010 e R$ 9,3 milhões em 2014, quando disputou e se reelegeu governador de São Paulo. Uma semana antes da denúncia, a Polícia Federal indiciou o tucano no caso.

“Os recursos não foram registrados nas prestações de contas do candidato (falsidade ideológica), que solicitou e recebeu vantagem indevida (corrupção passiva), pagas pelo setor de operações estruturadas da Odebrecht, a partir do emprego de métodos ilícitos como uso de ‘doleiros’, com o fim de ocultar a origem dos valores e dificultar a possibilidade de seu rastreio (lavagem de dinheiro). Esses recursos destinavam-se, num primeiro momento, ao financiamento eleitoral indevido (não declarado) e, num momento seguinte, pós eleições, à manutenção da influência do grupo empresarial junto ao governo”, afirmou a Promotoria.

 

* Com informações da CNN Brasil

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