Lei que permite indústrias veterinárias produzirem vacinas contra Covid-19 é publicada
A condição é cumprir normas sanitárias e as exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para uso humano
No Diário Oficial da União desta sexta-feira (16), foi publicada a Lei nº 14.187 que autoriza estabelecimentos fabricantes de vacinas veterinárias a produzir imunizantes contra a covid-19 e o ingrediente farmacêutico ativo (IFA), no Brasil. A condição, segundo a medida, é cumprir normas sanitárias e as exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para uso humano.
A lei prevê também que todas as fases relacionadas à produção, ao envasamento, à etiquetagem, à embalagem e ao armazenamento de vacinas para uso humano deverão ser realizadas em dependências fisicamente separadas daquelas utilizadas para a fabricação de produtos destinados a uso veterinário.
O texto diz ainda que, quando não houver ambientes separados para que o armazenamento seja feito, as vacinas contra a covid-19 poderão ser armazenadas na mesma área de armazenagem das vacinas de uso veterinário, mediante avaliação e anuência prévias da autoridade sanitária federal e desde que haja metodologia de identificação e segregação de cada tipo de vacina.
Veto
O trecho que estabelece incentivo fiscal às pessoas jurídicas que adaptassem suas estruturas industriais destinadas originalmente à fabricação de produtos de uso veterinário para a produção de vacinas contra a covid-19 foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.
“Embora se reconheça a boa intenção do legislador ao autorizar benefício de natureza tributária, a propositura legislativa encontraria óbice jurídico por violar dispositivo na Constituição da República que determina que benefícios tributários só podem ser criados por lei em sentido estrito”, diz o documento.
Ainda de acordo com a justificativa do veto, “a propositura legislativa acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021”.
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