Lei que garante desembarque fora dos pontos de ônibus é promulgada na AL-BA

De autoria da deputada Kátia Oliveira, a proposta garante o direito para mulheres, idosos e pessoas com deficiência entre 22h e 5h


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redacao 14/02/2020 13:20 Política

Mulheres, idosos e pessoas com deficiência vão poder desembarcar fora dos pontos de ônibus, em locais mais seguros, no sistema de transporte coletivo intermunicipal da Bahia, das 22h às 5hs. A Lei nº 14.231, chamada de “Parada Segura”, de autoria da deputada estadual Kátia Oliveira (MDB), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Nelson Leal, após ter sido aprovada em Plenário em dezembro do ano passado.  Agora, o governo do estado tem 60 dias para regulamentar a lei e colocá-la em vigor.

“A lei traz mais segurança para os cidadãos baianos. O nosso objetivo é trazer maior visibilidade e segurança para aqueles que mais precisam. Os idosos, mulheres e pessoas com deficiência terão um maior conforto em parar em um local mais apropriado, menos inseguro e mais próximo do destino final deles. Queremos diminuir o número de vítimas da criminalidade no período noturno”, defendeu Kátia Oliveira.

A proposta da deputada prevê que avisos sejam expostos dentro de ônibus informando sobre o direito adquirido. A parada para desembarque deverá ocorrer em local que obedeça ao trajeto regular da linha de ônibus e que não seja proibida a parada de veículos.

“É importante que ela esteja visível e de fácil leitura, à vista do motorista e do cobrador, bem como nas proximidades das portas de desembarque”, disse a deputada. 

“Essa aprovação é muito importante para a segurança. Às vezes os pontos de ônibus são distantes do destino das pessoas e elas se arriscam andando no período noturno. Com isso, iremos melhorar um pouco a vida dessas pessoas, mas sempre é importante cobrar dos órgãos públicos uma melhor iluminação das ruas, além de uma maior segurança e policiamento”, defendeu Kátia Oliveira.

 

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