Lei que equipara injúria racial a racismo representa avanço, mas fiscalização é fundamental
Veradoras Marta Rodrigues e Cris Correia, e o advogado Luiz Bastos, do Coletivo de Entidades Negras, comentam mudanças
A equiparação entre racismo e injúria racial, em vigor desde a última quarta-feira (11) é um avanço no combate à impunidade na luta antirracista. A lei nº 14.532/2023 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional no final do ano passado.
A legislação define como racismo quando a ofensa é dirigida a uma coletividade, enquanto a injúria racial ocorre quando a agressão é direcionada a uma pessoa. O racismo não prevê fiança, ao contrário do que constava na legislação sobre injúria.
O fim da possibilidade de pagamento de fiança e o aumento de pena são algumas das alterações geradas pela equiparação sancionada por Lula. A nova lei eleva a penam, que passa a ser de dois a cinco anos de prisão, além de permitir a decretação de preventiva.
Para a presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Salvador, Marta Rodrigues (PT), a equiparação representa um avanço na luta antirracista no Brasil. “O país sofre as consequências sociais do processo escravagista e do genocídio dos povos originários em todas as esferas: social, pública e institucional. Foi uma vitória que terá transformações sociais positivas, sendo instrumento forte contra o racismo”, ressalta.
Marta lembra que, até a sanção da lei, quem respondia por injúria racial, crime de preconceito contra uma pessoa, contra o indivíduo, acabava encontrando formas de, na transação penal, pagar uma indenização ou prestar serviço comunitário.
“Com isso, jamais passaria a sensação de justiça e proteção que é fundamental no combate a esse crime enraizado na sociedade brasileira que é o racismo. A máquina do racismo permanecia intacta. Agora, não tem mais cesta básica, não tem indenização, não tem apenas uma noite numa cela”, pontua.
Já a vereadora Cris Correia (PSDB) concorda com o avanço gerado pela mudança, mas ressalta que as dores de quem sofre o racismo, a discriminação por causa da cor e raça, são indeléveis.
“É importante vermos o endurecimento da lei, o aumento da pena, porque passa a mensagem de que quem cometer o crime não ficará impune, mas a dor de quem sofre com o racismo não passa, é indelével. É uma ferida que não cicatriza, ou demora a cicatrizar”, afirma Cris.
“É a justiça se fazendo valer, pois com a equiparação a racismo, [a injúria] passa a ser um crime de alto potencial ofensivo. Com a equiparação, a punição fica mais fácil de ser alcançada e a sensação de proteção aumenta, pois quem cometer injúria racial sabe nitidamente que o crime é inafiançável, imprescritível e com uma pena maior”, frisa Marta Rodrigues.
Compete ao Estado cumprir a lei
O advogado do Coletivo de Entidades Negras (CEN), Luiz Bastos, afirmou que a lei deve ser festejada, mas ressaltou que é necessário cobrar da Justiça o cumprimento de seus dispositivos.
“Se trata de algo que, por muito tempo, vinha sendo demandado pelos movimentos sociais negros organizados e que reflete diretamente no controle e punição dos casos de racismo na sociedade”, assinalou.
“O que move uma pessoa que pratica injúria racial é, inegavelmente, o racismo, e é desta forma que a injúria racial deve ser pensada pelo Direito: como um crime equiparado ao racismo”, completou.
Bastos ressalta ainda que é preciso cobrar do sistema de Justiça, principalmente do Poder Judiciário, a correta aplicação da lei, “uma vez que os espaços de poder em um estado estruturado a partir do racismo tendem a negar a existência deste para manter os privilégios de uma classe branca dominante”.
Para Luiz Bastos, cabe ao Estado fiscalizar a aplicabilidade da legislação. “O Estado tem o dever de fiscalizar a correta aplicação da lei e fortalecer espaços de controle social que cumpram com também esta função”.
Em conversa com o Portal M!, Bastos firmou que a lei pode obter dois resultados: a punição e o ensinamento.
“A pena possui, para além de um comando punitivo, um elemento pedagógico. Não é a pedagogia esperada, já que o ideal seria a inexistência da incidência criminal, mas, ante tamanho absurdo que é o racismo e a naturalização da sua prática por setores da sociedade brasileira, é medida que se faz necessária. Logo, a Lei 14.543/2023 cumpre, seja pelo viés pedagógico, seja pelo aspecto da punição, a função de diminuir a incidência dos crimes de injúria racial”, concluiu.
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