Lei para maus-tratos contra cães e gatos, com pena de até cinco anos, é sancionada por Bolsonaro

Sem vetos, nova legislação foi assinada em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença de ministros e animais de estimação


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redacao 29/09/2020 21:00 Política

Foi sancionada nesta terça-feira (29) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), a lei que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.  

A lei, que não teve vetos, foi assinada em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença de ministros e de animais de estimação. O texto segue para publicação no Diário Oficial da União. São previstas também multa e proibição da guarda para quem praticar os atos violentos contra os animais. 

A legislação é resultado de uma proposta de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG). No Senado, foi relatada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e aprovada no último dia 9. 

A alteração será feita na Lei de Crimes Ambientais. Hoje, a legislação prevê pena menor, de três meses a um ano de detenção, para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. 

Se o crime causar morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço. O termo “reclusão” indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.

“O criminoso será investigado e não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria antes. Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter também registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão”, diz texto divulgado pelo governo. 

 

 * Com informações do G1. 

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