Lei impede a realização de contratos de repasses em período eleitoral

Desbloqueio de recursos para obras não iniciadas ficará vedado a partir de julho


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redacao 12/05/2022 20:45 Política

A partir de 2 de julho e até o final das eleições, em 30 de outubro (se houver segundo turno), tanto para as eleições nacionais quanto para as estaduais, estará vetada a realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, e dos estados aos municípios. O desbloqueio de recursos de obras não iniciadas estará vedado durante este período.

De acordo com a Lei Eleitoral, em seu Art. 73, inciso VI, alínea “a”, a desobediência está sob pena de nulidade de pleno direito, inclusive para as operações enquadradas no Orçamento Impositivo, durante o período que compreende os três meses que antecedem o dia da votação do primeiro turno até a realização da votação do segundo turno, se houver.

Segundo a Lei Eleitoral, a determinação alcança todos os Contratos de Repasse firmados com Estados e Municípios, independentemente do programa e da época em que foi celebrado. Desta forma, ficam ressalvados da situação acima os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e estejam com cronograma fixado. 

Do mesmo modo, vale para os recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. Ainda conforme a lei, durante o período eleitoral, é vedado o desbloqueio de recursos de obras não iniciadas, implicando a necessidade de caracterização de início do objeto contratual até o dia que antecede o início do período eleitoral.

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