Lei anticrime abre espaço para acordo em casos de furto e estelionato

O acordo de não persecução penal permite ao Ministério Público negociar com réus que confessarem ter cometido infrações médias


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redacao 12/01/2020 19:07 Política

Sancionada em dezembro de 2019, a lei anticrime permite acordos com pessoas suspeitas de cometer crimes não violentos e com penas mínimas inferiores a quatro ano, como furtos e estelionato. Isso apresenta dispositivos que podem ajudar a reduzir a população carcerária. 

Segundo reportagem publicada pela Folha de S.Paulo, a acordo de não persecução penal, regulamentado na lei, estava no projeto que foi apresentado por uma comissão de juristas na Câmara Federal. 

A inclusão do texto no relatório final do pacote anticrime foi sugerida por um grupo de trabalho responsável por analisar e aperfeiçoar as sugestões de Alexandre de Moraes e Sérgio Moro.

De acordo com a Folha, o acordo de não persecução penal permite ao Ministério Público negociar com réus que confessarem ter cometido infrações médias. Em troca, receberão penas como prestação de serviço comunitário ou pagamento de multa, por exemplo. Mas para ser passível de acordo, o crime precisa ter pena mínima inferior a quatro anos, sem violência ou grave ameaça. Além de furto e estelionato, poderiam ser qualificariam delitos como apropriação indébita, evasão de divisas, gestão temerária, contrabando e corrupção, entre outros.

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