Justiça suspende publicação de pesquisa eleitoral na cidade de Pé de Serra

o juiz Marco Aurélio Bastos de Macedo, da 114a Zona Eleitoral, apontou que o levantamento infringiu resoluções do TSE


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redacao 03/10/2020 15:56 Política

O juiz Marco Aurélio Bastos de Macedo, da 114a Zona Eleitoral, determinou a suspensão da publicação dos resultados e a consequente retirada de quaisquer publicações relativas ao tema da pesquisa eleitoral referente às eleições municipais da cidade de Pé de Serra, na Bahia. A determinação também prevê multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

A suspensão da publicação da pesquisa acolheu à representação formulada pela Coligação Unidos pra Pé de Serra e pelo candidato a Vereador Williams Adorno Rios.

Segundo a decisão, o registro da pesquisa é ilegal “conquanto apontados os distritos e povoados em que a consulta foi realizada, entendo que, na sede, a simples menção à ausência de divisão por bairros, “abrangendo assim todos os limítrofes da mesma”, não atende à exigência regulamentar no sentido de que, ausente a delimitação dos bairros, deve ser indicada, ao menos, a(s) área(s) da cidade em que foi realizada”.

Além disso, o juiz apontou que o levantamento infringiu resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“A Resolução TSE n. 23.600/19 também exige que seja expressamente apontado o número de eleitores pesquisados em cada setor censitário, o que não foi feito. Com isso, sem a indicação de quantos eleitores foram consultados em cada um dos distritos apontados e na sede, a confiabilidade da pesquisa fica, por ora, maculada”.

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