Justiça suspende cassação de vereador do PT acusado de invadir igreja
Decisão tem caráter provisório
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu, nesta terça-feira (5), a cassação do mandato do vereador Renato Freitas (PT), da Câmara Municipal de Curitiba, por quebra de decoro parlamentar.
Em fevereiro deste ano, o vereador participou de uma manifestação contra racismo e xenofobia que teve como desfecho a invasão da Igreja do Rosário, em Curitiba. O ato foi organizado por ocasião das mortes do congolês Moïse Mugenyi Kabagambe e de Durval Teófilo Filho.
O ingresso no templo ocorreu depois de um desentendimento com pessoas que estavam na porta e reclamavam da realização do ato naquele lugar.
Em votação na Câmara, os vereadores entenderam que houve quebra de decoro parlamentar por parte de Renato Freitas. Por 25 votos favoráveis e cinco contrários, além de duas abstenções, o petista perdeu os direitos legislativos e chegou a ser substituído pela suplente Ana Julia Ribeiro (PT).
A defesa de Freitas, porém, questionava a celeridade com que foi convocada a sessão especial para julgar o pedido de cassação, sem que fosse garantido o direito de defesa.
A decisão liminar (provisória) desta terça não analisou se houve ou não quebra de decoro – matéria que, segundo a 4ª Câmara Cível, cabe à Casa Legislativa -, mas o rito de cassação. E concluiu que houve desrespeito ao devido processo legal.
Em sua decisão, a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima destaca que a convocação para a sessão se deu a cerca de 24 horas de sua realização. Ela afirma, ainda, que não foram feitos esforços para a intimação pessoal do denunciado.
“Constata-se que houve a intimação na pessoa de seu procurador, doutor Guilherme de Salles Gonçalves, por intermédio de email encaminhado na data de 20 de junho de 2021, às 15h27min, logo, com 24 horas e 03 minutos antes da Sessão Especial agendada para o dia 21 de junho de 2022, às 15h30min”, afirma a desembargadora.
A magistrada diz que a leitura do email foi efetivada cerca de duas horas após seu recebimento, a menos de 24 horas para a sessão. Com isso, o prazo mínimo para intimação previsto em regimento não foi atendido.
Os advogados Guilherme Gonçalves, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Édson Abdalla, que representam Freitas, comemoram a decisão desta terça.
“A defesa sempre confiou na Justiça paranaense, posto que, conforme até mesmo alertado antes da realização da malfadada sessão, havia grave ilegalidade em convocá-la com tamanho açodamento e precipitação”, dizem, em nota.
“Essa atitude, ao lado de várias outras que foram presenciadas durante esse processo, revela que a condição do vereador – negro e de origem humilde – parecem ser mais decisivas para o desenrolar do processo do que os atos que o vereador cometeu”, seguem.
A desembargadora que revogou a cassação provisoriamente afirma que nada impede que a Câmara Municipal de Curitiba aprecie novamente o caso, desde que sejam observadas as normas do regimento interno.
Os advogados de Renato Freitas dizem confiar que o mérito do caso também será analisado e a cassação por quebra de decoro, revertida. “Segue a defesa acreditando que ao final o vereador Renato terá de volta seu mandato em toda a sua plenitude, o que só fortalece a democracia”, afirmam.
Quando o episódio ocorreu, a Arquidiocese de Curitiba afirmou em nota que o protesto foi realizado no mesmo horário de celebração da missa e que, mesmo com pedido para que não tumultuassem o momento litúrgico, “lideranças do grupo instaram a comportamentos invasivos, desrespeitosos e grotescos”.
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