Justiça nega mandado de segurança impetrado por Tinoco contra reeleição de Geraldo Júnior

Magistrado considerou que faltam requisitos legais


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redacao 26/04/2022 19:16 Política

A Justiça negou o mandado de segurança cível, impetrado pelo vereador da base do governo, Claudio Tinoco (União Brasil), que pedia a anulação do processo de reeleição antecipada de Geraldo Júnior (MDB) à presidência da Câmara Municipal de Salvador. 

A sentença foi indeferida na última segunda-feira (25) pelo juiz Marcelo de Oliveira Brandão, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

“Pelo exposto, diante da falta dos requisitos legais (ausência de prova pré-constituída), indefiro a petição inicial nos termos do art. 10 da Lei federal 12.016/09 c/c o art. 485, I, do Código de Processo Civil”, concluiu o magistrado.

Na peça, Tinoco alegou que Geraldo Júnior violou o “Regimento Interno da Câmara Municipal do Salvador atribuindo ao Presidente da Casa a convocação das eleições, nos termos que especifica. Todavia, quem define o dia e horário para a sua realização é a Mesa Executiva e não o seu Presidente, como ocorreu na espécie e se verifica no Ato nº 05/2022, de autoria do Presidente da Câmara de Vereadores”.

O mandado de segurança cível ainda disse que “o próprio Presidente promoveu a alteração legislativa que permite a sua recondução, bem como a antecipação do pleito eleitoral em situação manifestamente ilegal. É que, não constou na ordem do dia que tais proposições seriam votadas, a votação ocorreu em violação ao Regimento Interno da Câmara e sem adotar a publicidade exigida”. 

Geraldo Jr. foi reeleito pela Câmara Municipal de Salvador na tarde do último dia 29 de março, para o biênio 2023-2024. “Após o transcurso […] do prazo de recurso voluntário, arquivem-se os autos”, finalizou o juiz em sentença.

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