Justiça Federal rejeita denúncia contra Lula em caso do sítio de Atibaia
A juíza Pollyanna Alves alegou que o Ministério Público não apresentou novas provas válidas e também extinguiu a punição em função da prescrição
A Justiça do Distrito Federal rejeitou a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que o apontava como beneficiário de propina de R$ 1 milhão em obras pagas pela empresas Odebrecht e OAS em um sítio na cidade de Atibaia, em São Paulo.
A decisão da magistrada Pollyanna Alves não analisou o mérito das acusações – teve como base questões processuais. Ela lembrou que as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas ao caso invalidaram parte das provas, e o Ministério Público Federal (MPF), na avaliação da juíza, não apresentou novos elementos que pudessem sustentar as acusações.
Na decisão de 45 páginas, a magistrada afirmou que a Procuradoria deixou de fazer “a adequação da peça acusatória” às recentes decisões tomadas pelo STF. Ela ainda extinguiu punição a Lula em razão de prescrição de pena. Ainda cabe recurso da decisão.
O pedido de reabertura da ação penal foi feito pelo MPF após o Supremo Tribunal Federal ter anulado as condenações do ex-presidente determinadas pela Justiça Federal no Paraná em casos relacionados às investigações da Operação Lava Jato.
“Apresentamos 5 manifestações deste que os autos aportaram na Justiça Federal de Brasília, mostrando que o caso não reunia condições mínimas para que fosse reaberta a ação penal, além da suspeição do procurador da República que subscreveu petição para retificar a denúncia oferecida pelos procuradores de Curitiba – sem qualquer referência ao caso concreto e fazendo referência a pessoas que não tinham qualquer relação com o caso do ‘sítio de Atibaia'”, afirmou a defesa de Lula, em nota.
Na decisão, a juíza ressaltou que “impõe-se o reconhecimento da ausência de demonstração da justa causa na ratificação da denúncia por ressentir-se de indicar documentos e demais elementos de provas que a constituem, tendo em vista a prejudicialidade da denúncia original ocasionada pela decisão/extensão de efeitos prolatada pelo Supremo Tribunal Federal.”
“A justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal. Tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquiri-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”, continua a magistrada.
Para a defesa de Lula, “a decisão coloca fim a mais um caso que foi utilizado pela (operação) Lava Jato para perseguir o ex-presidente Lula e que chegou a receber uma sentença condenatória proferida por ‘aproveitamento’ de uma decisão anterior lançada pelo ex-juiz Sergio Moro”.
Condenação em Curitiba
Em fevereiro de 2019, o petista foi condenado a a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio de Atibaia, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Na sentença expedida na ocasião, Gabriella Hardt, juíza substituta de Sergio Moro na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, afirmou que a empreiteira OAS pagou – a título de propina – por obras de reforma no sítio Santa Bárbara, de Atibaia (SP), que, segundo a denúncia do Ministério Público, pertenceria a Lula. A defesa do ex-presidente sempre contestou as acusações.
Em novembro de 2019, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou os recursos da defesa, manteve a condenação proferida na primeira instância e ainda ampliou a pena de Lula para 17 anos e um mês de prisão.
* Com informações dos portais UOL e G1.
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