Justiça Federal proíbe Bolsonaro de usar termo ‘lepra’ em declarações

O juiz também mencionou a “histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase”


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redacao 18/01/2022 11:31 Política

O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro (PL) foi proibido de usar o termo “lepra” e seus derivados. A decisão do último sábado (15) é do juiz Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro e vale não só para o chefe do Executivo federal, mas para todos os representantes da União.

A ordem do magistrado ocorre após ação movida pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan). A entidade foi à Justiça depois que Bolsonaro fez um discurso usando o termo “lepra”.

“Vocês lembram lá, quem lê a bíblia, já assistiu o filme daquela época, da época de Cristo, quando ele nasceu. O grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia temos lepra também. Continua, mas o mundo não acabou naquele momento”, disse o presidente em discurso realizado em Santa Catarina.

O Morhan alegou que a expressão “lepra” tem “teor discriminatório e estigmatizante em relação às pessoas atingidas pela hanseníase e seus familiares, outrora submetidos a isolamento e internação compulsória em hospitais-colônia”.

A Lei 9.010 de 1995 determina que “o termo ‘lepra’ e seus derivados não poderão ser utilizados na linguagem empregada nos documentos oficiais da Administração centralizada e descentralizada da União e dos Estados-membro”.

Na decisão, Tenenblat diz que ocorreu infringência à lei porque o termo foi utilizado por Bolsonaro em discurso realizado em cerimônia oficial da Presidência da República e registrado pela TV Brasil. “Não há dúvidas de que, ao menos para efeitos da Lei nº 9.010/1995, está-se diante de documento oficial”, escreveu o juiz.

O juiz também mencionou a “histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase e, mais do que isso, os abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas”.

A sentença do magistrado deferiu parcialmente o pedido feito pelo Morhan. Apesar da proibição de uso do termo, ele resolveu não aplicar multa em caso de descumprimento da decisão.

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