Justiça Eleitoral recebe mais de 1,3 mil candidaturas para disputa das 43 vagas da Câmara de Salvador
No sábado (26) encerra o prazo para os partidos apresentarem o registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral
Com o fim o prazo das convenções partidárias, na última quarta-feira (16), a Justiça Eleitoral recebeu pelo menos 1.382 candidaturas que entram na disputa das 43 vagas da Câmara Municipal de Salvador. No sábado (26) encerra o prazo para os partidos apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral.
Este número ainda pode ser maior, já que não foram contabilizados os 65 candidatos do PTB, cuja convenção municipal foi anulada pela presidência do partido.
O limite de candidatos em uma chapa para vereador é definido por 150% do número de vagas existentes no Legislativo municipal da capital baiana. Em 2016, foram 1057 postulantes à Câmara da capital baiana, sete candidatos à prefeitura e sete a vice.
Caso os partidos políticos ou coligações não tenham solicitado o registro de algum candidato escolhido em convenção, o limite estabelecido em lei para a formalização individual do registro no TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral é o dia 1º de outubro.
Fim das coligações
Este será o primeiro pleito após o fim das coligações proporcionais, aprovado na reforma eleitoral de 2017. Com isso, os partidos não podem mais se unir na disputa por cadeiras nas Câmaras municipais.
Concluída a votação, no dia 15 de novembro, será calculado o quociente eleitoral, resultante da soma dos votos válidos (excluídos nulos e brancos) divididos pela quantidade de assentos na Casa. Em seguida, será feito o cálculo do quociente partidário, somando os votos de todos os candidatos do partido e, depois, dividir pelo quociente eleitoral. Este quociente partidário indica a quantas vagas a sigla terá direito, e então são considerados os votos individuais.
Segundo a advogada eleitoral Déborah Guirra, para ser eleito, há ainda a exigência de uma votação nominal mínima. Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a regra, que minimiza o impacto dos puxadores de voto. Os postulantes só podem ser eleitos se alcançarem pelo menos 10% do quociente eleitoral.
“Vamos estipular que o quociente eleitoral em Salvador será de 25 mil. Nesse caso, o candidato teria que ter, no mínimo, 2,5 mil votos”, exemplifica a advogada.
*Com informações do jornal A Tarde.
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