Justiça Eleitoral determina retirada de conteúdo ‘institucional’ das redes sociais de Bruno Reis

De acordo com juíza, ações ‘extrapolam o permissivo legal’


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redacao 11/10/2020 11:10 Política

Na manhã deste domingo (11), a Justiça Eleitoral determinou a retirada, das redes sociais do candidato à Prefeitura de Salvador, Bruno Reis (Democratas), de conteúdos de propaganda institucional vinculados a projetos e obras realizados pela prefeitura de Salvador.

A decisão da juíza da 2ª Zona Eleitoral da Bahia, Maria Martha Goes Rodrigues Moraes, atendeu a um pedido feito pela  “Coligação que cuida de gente”, encabeçada pela Major Denice (PT), uma das postulantes ao Palácio Thomé de Souza.

Nas alegações, a magistrada informou que os conteúdos “extrapolam o permissivo legal. Isso porque, sedimentou-se o entendimento de que a referida conduta possui natureza objetiva, pouco importando o caráter eleitoreiro ou não da publicidade, bastando, para fins de configuração, apenas tenha sido veiculada nos três meses que antecedem ao pleito”.

A juíza determinou uma multa diária que pode variar de pode variar entre R$ 5 mil e R$ 10 mil pelo descumprimento  da determinação  

Por outro lado, Maria Martha Goes Rodrigues Moraes negou o pedido de remoção de informações ligação a oferta de auxílio alimentação à famílias no âmbito do combate ao novo coronavírus.

De acordo com ela, as publicações “possuem caráter meramente informativo e de orientação social e destina-se a garantir o direito básico a alimentação e vida digna das famílias em situação de vulnerabilidade social durante a pandemia do Covid-19”, diz a juíza. 

“Não há qualquer elemento que evidencie, no presente momento, que esteja sendo utilizada para fins eleitoreiros em favor do terceiro representado e/ou de candidato que integre ou seja apoiado pela atual gestão do Município”, pontua.

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