Justiça condena prefeito eleito de Porto Alegre a multa de R$ 106 mil por divulgação de pesquisa falsa
Na véspera do segundo turno, Sebastião Melo publicou nas redes sociais levantamento atribuído equivocadamente ao Datafolha
A Justiça Eleitoral condenou o prefeito eleito da Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), e sua coligação “Estamos Juntos Porto Alegre” a pagar multa de R$ 106.410 pela divulgação em redes sociais de pesquisa eleitoral falsa, na véspera do segundo turno.
A decisão é de sexta-feira (11), assinada pela juíza Gládis de Fátima Canelles Piccini, da 158ª Zona Eleitoral de Porto Alegre. Em nota, a coligação informa que vai protocolar recurso e que “que não utilizaria este tipo de subterfúgio para vencer uma eleição”.
A adversária de Melo, Manuela D’Ávila (PCdoB), entrou com representação contra a divulgação, no dia 28 de novembro, nas redes sociais do candidato, de uma pesquisa publicada pelo portal da Bandeirantes do RS, atribuída ao Datafolha, com resultados favoráveis a Melo.
A pesquisa, no entanto, não havia sido realizada. O número de registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral correspondia a pesquisa com data anterior e feita pelo Ibope, cujos resultados já haviam sido divulgados.
Na época dos fatos, a Band informou que havia cometido um erro ao publicar a pesquisa e também pediu desculpas pelo ocorrido.
A postagem foi apagada das redes sociais de Melo, que alegou, nos autos do processo, que havia replicado informação publicada por um veículo de comunicação que “goza de alto prestígio por exercer jornalismo de credibilidade”. Afirmou ainda que não agiu de má fé.
No entanto, a juíza entendeu que a postagem fere o Artigo 58 da Lei Eleitoral, que determina que os candidatos devem verificar a fidedignidade das informações, em qualquer tipo de conteúdo veiculado durante a campanha.
“Não é caso de perquirição de boa fé, mas de exigir-se responsabilidade na divulgação de dados tão importantes, especialmente para o dia em que foram publicadas, e mínima preocupação com as informações prestadas nas mídias sociais”, diz a magistrada.
Ela ressalta ainda ser “inadmissível” que a veracidade da pesquisa não tenha sido consultada no sistema do Tribunal Superior Eleitoral. E apontou também o ineditismo do fato.
“O ocorrido, além de grave, é inusitado no RS, porque não se localizou caso semelhante na jurisprudência do Tribunal deste Estado. Os casos localizados sempre apontaram um diferencial, seja de ilegitimidade do candidato, da coligação, do Partido, ou a publicação não caracterizava uma pesquisa eleitoral, ou a publicação fora feita em página de eleitor, etc”.
Multa máxima
A juíza fixou multa máxima prevista para o caso, de R$ 106.410, dada à gravidade dos fatos. E também determinou que a Polícia Federal apure a possibilidade de crime eleitoral em relação a Melo e à Bandeirantes.
O G1 contatou a rede de comunicação, que afirmou não ter sido notificada da decisão. Na época dos fatos, a Band divulgou nota.
Melo foi eleito por 56,63% dos votos válidos contra 45,37% de Manuela.
* Com informações do Portal G1.
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