Justiça concede direito de resposta ao Governo na propaganda de ACM Neto

Esse é o segundo direito de resposta contra Neto 


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redacao 09/09/2022 20:00 Política

A pouco mais de 20 dias do primeiro turno das eleições, a judicialização das propagandas eleitorais na Bahia está a todo vapor. Em uma semana, a coligação Para mudar a Bahia, liderada por ACM Neto, foi penalizada a conceder direitos de resposta ao governo do Estado.

A Justiça Eleitoral, em decisão publicada nesta sexta-feira (9), atendeu pedido de direito de resposta ajuizado pelo Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

No dia 31 de agosto, o relator do processo já havia deferido liminar determinando a retirada de informações veiculadas em 30 de agosto no programa eleitoral gratuito no rádio e na TV, sobre demora no processo de regulação para internação de uma mulher grávida moradora do município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina.

Por meio de registros do Sistema de Regulação de Urgência e Emergência, a Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) mostrou que a paciente teve sua solicitação inserida no sistema no dia 03/03/2022, à 01h23 e, às 10h03 do mesmo dia, o médico regulador indicou a unidade para a qual ela seria transferida.

A nota da comunicação do governo diz que “considerando o momento de atualização do quadro clínico da paciente no sistema, com sinais de gravidade às 7h41, a ação da médica reguladora para realização de “vaga zero”, que significa prioridade absoluta, durou cerca de duas horas”.

Na decisão, o desembargador eleitoral substituto Sérgio Cafezeiro, assinala que “ocorreu efetiva ofensa à honra objetiva do Estado da Bahia” e que “o modo como os representantes veicularam o trecho da propaganda impugnada caracteriza hipótese de difusão de afirmação ofensiva e sabidamente inverídica”.

O direito de resposta vai abocanhar um minuto e vinte e quatro segundos da propaganda de ACM Neto.

Ações da PGE

Esse já o segundo direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral ao Estado da Bahia, contra a mesma coligação e o mesmo candidato, esta semana. A primeira determinação, publicada na quinta-feira (8), é referente a conteúdo falso exibido em programas de rádio e de TV que afirmava estarem disponíveis apenas quatro viaturas para garantir a segurança pública da população do município de Alagoinhas. Na realidade, a cidade conta com 44 viaturas à disposição da Segurança Pública, como ficou comprovado com a documentação anexada ao processo.

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